Justiça manda Estado corrigir valor de horas extras e adicional noturno para socioeducadores
Os servidores terão implantados valores conforme manda a Constituição Federal e a lei, e ainda receberão verbas retroativas
Advogado Cristiano Polla Soares
O juiz da 1º Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Porto Velho julgou procedente ação em favor de agentes de segurança socioeducativo (socioeducadores), garantindo assim o direito à correção no fator de divisão para o pagamento das horas extras e do adicional noturno dos últimos 5 nos anos anteriores à propositura da ação.
O Advogado Cristiano Polla Soares destacou que a decisão do magistrado foi acertada e corrige uma injustiça de anos. “O cálculo do Estado está equivocado e afronta a legislação e a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Rondônia e do Superior Tribunal de Justiça. A justiça prevaleceu”, conclui Cristiano Polla, que também é presidente da Comissão Especial de Direito Sindical da OAB/RO.
Ao julgar, o juiz assim destacou:
“a) declarar o direito da requerente ao cálculo de suas horas extras e adicional noturno com base no divisor 200; e
b) condenar o Estado de Rondônia a pagar ao requerente a diferença nas horas extras e adicional noturno decorrente da aplicação do divisor 240/220 em detrimento do divisor 200 horas nos últimos 5 anos anteriores a propositura da demanda até a data da implantação do correto divisor. (...)
Logo, não há que se falar em aplicação de divisor 240 ou 220, sendo este decorrente de cálculo equivocado realizado pela requerida.”.
Os servidores terão implantados valores conforme manda a Constituição Federal e a lei, e ainda receberão verbas retroativas. A dupla vitória foi recebida com ânimo pelos socioeducadores, que agora aguardam a implantação na folha de pagamento.
Apesar da lei não obrigar o Estado a recorrer, pois pode reconhecer que estava errado, cabe recurso.
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