Lei permite cooperativa representar associados em ação judicial coletiva
Só haverá legitimidade extraordinária autônoma concorrente para a cooperativa agir em defesa dos direitos coletivos de seus associados quando a causa tiver relação com as operações de mercado da associação.
Antônio Carlos Magalhães é o autor do projeto que cria nova atribuição para as cooperativas
Com sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (11), entrou em vigor a Lei 13.806, que concede às cooperativas a prerrogativa de agir como substitutas de seus associados em ações judiciais coletivas.
A nova lei tem origem no PLS 93/2013, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), aprovado pelo Senado em novembro de 2015 e pela Câmara no final de 2018. Ela permite que as cooperativas representem seus associados em processos judiciais. O texto estabelece que essa opção seja expressa no estatuto da cooperativa.
Só haverá legitimidade extraordinária autônoma concorrente para a cooperativa agir em defesa dos direitos coletivos de seus associados quando a causa tiver relação com as operações de mercado da associação. Além disso, é necessário que o associado autorize, individualmente ou por meio de assembleia geral, que a cooperativa atue em seu nome como substituta processual.
A nova norma altera a Lei 5.764, de 1971, que criou a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das sociedades cooperativas.
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