Lixão contamina meio ambiente e prejudica lavouras em Novo Horizonte
O líquido, originado da decomposição de lixo, é considerado altamente contaminante, resultando em contaminação ao meio ambiente se não for devidamente tratado.
O funcionamento de um aterro sanitário em condições supostamente irregulares tem preocupado moradores de Novo Horizonte e Alvorada do Oeste. Há reclamações de problemas relacionados à saúde, mau cheiro, chorume derramado em lagoas de sítios vizinhos e aparecimento de uma quantidade excessiva de moscas, além de diversos problemas técnicos registrados ao longo de oito anos.
O aterro sanitário, que já foi embargado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental em outras oportunidades, está localizado em Novo Horizonte. Em outubro de 2018 o antigo chefe da Sedam, apesar de documentos que desestimulavam o órgão a colocar o aterro para funcionar após vários anos paralisado, liberou uma licença teste por seis meses.
Em abril deste ano, após denúncias de moradores, o pelotão militar localizado em Nova Brasilândia abordou, durante a noite, um caminhão saindo do aterro, carregado de chorume. O líquido, originado da decomposição de lixo, é considerado altamente contaminante, resultando em contaminação ao meio ambiente se não for devidamente tratado.
O caminhão foi liberado diante à alegação de que o chorume seria tratado em Alvorada do Oeste. Acontece que pesquisa realizada na Sedam comprovou que o sistema de tratamento de esgoto naquele município não está licenciado, não podendo receber sequer uma gota daquele líquido poluente.
Imagem: ilustrativa
A licença teste venceu no final de abril deste ano e no final de maio a Sedam embargou o aterro novamente, após a apreensão de um caminhão carregado de chorume. Foi aplicada uma multa de R$ 100 mil por disposição incorreta de resíduos, por aparentemente tratar-se de um crime ambiental.
No início deste mês terceiros teriam apresentado documentação que teria induzido a Justiça a erro, sendo que o Juizado em Nova Brasilândia permitiu que o aterro voltasse a funcionar.
A documentação que teria sido apresentada desconsideraria que tratava-se de uma licença teste, por isso não caberia a renovação.
Outro ponto é que a empresa entrou com pedido de renovação na Sedam fora do prazo determinado para ter direito à continuidade das atividades. Seria 120 dias, e não 90 dias, como aconteceu.
Além disso terceiros teriam exposto ao Juízo que a suspensão do funcionamento do aterro iria causar problemas para a população, por se tratar de um serviço essencial. Ocorre que há outros aterros na região devidamente regulamentados para operar.
A Sedam já se manifestou nos autos do processo, solicitando imediata suspensão das atividades do aterro, devido ao risco de causar prejuízos irreversíveis ao meio ambiente.
Fonte
Redação/CNR
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Comentários
Bom de início este aterro só traz prejuízo ao município, pois nunca realizou a atividade de forma correta! Quem sofre são os moradores! Obs: Esta placa de Novo Horizonte não tem nada haver com o município que fica o aterro.
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