Medidas temporárias durante a pandemia contribuem para prevenção da saúde de servidores públicos de Rondônia

Muitos ainda trabalham em regime de teletrabalho, utilizando escala de revezamento, já os servidores que são vulneráveis (idosos, com doenças pré existentes e grávidas) seguem cumprindo carga horária em regime total de teletrabalho

Marina Espíndola - Fotos: Edcarlos Carvalho | Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 06 de agosto de 2020 às 17:24
Medidas temporárias durante a pandemia contribuem para prevenção da saúde de servidores públicos de Rondônia

As medidas implementadas são temporárias, de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.

Atendendo ao estabelecido no Decreto n° 24.871, de 16 de marçco de 2020, do Governo do Estado de Rondônia, o qual dispõe sobre medidas temporárias ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus, a Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos (Sugesp) instituiu ações preventivas dentro das dependências do Palácio Rio Madeira, quanto ao controle da pandemia da Covid-19, frente a atual situação mundial de saúde.

As medidas implementadas são temporárias, de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. Como prevenção e higienização no âmbito do Complexo Administrativo, para maior segurança, a Sugesp intensificou medidas ao longo dos meses, como a obrigatoriedade do uso da máscara nas dependências, medições diárias de temperatura ao adentrar nas entradas principais, limpeza mais intensificada diariamente, higienização das catracas feita de forma manual, higienização dos elevadores com mais frequência, cuidados com corrimão e, uma vez na semana, sanitização com borrifamento com quartenário de amônia, além do hipoclorito com água.

Muitos ainda trabalham em regime de teletrabalho, utilizando escala de revezamento, já os servidores que são vulneráveis (idosos, com doenças pré existentes e grávidas) seguem cumprindo carga horária em regime total de teletrabalho.

Além da diminuição de servidores, o atendimento ao público externo está suspenso no Palácio Rio Madeira, de acordo com o artigo Art. 11 do Decreto n° 24.871.

Segundo o superintendente Carlos Lopes, o objetivo é reduzir o número de pessoas, com intuito de coibir aglomerações. “Circulam no Palácio em tempos normais, cerca de seis mil servidores e mais três mil de público externo, diariamente, o enquadrando num potencial propagador do vírus, com as medidas mediantes ao decreto, conseguimos reduzir em pelo menos na metade, sem interromper a prestação de serviço público para a sociedade”, ressalta.

Nos corredores do Palácio Rio Madeira é possível encontrar já instalados dispensers com álcool em gel, além da disponibilização de produtos para higiene. Acontece também um trabalho de conscientização junto aos servidores, onde todas as telas de computadores do Palácio possuem um wallpaper orientando e incentivando o servidor a fazer a correta assepsia.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook