Ministério Público de Rondônia consegue condenação de acusado de fornecer bebida alcoólica para crianças e adolescentes
De acordo com o MP, o réu frequentemente realizava festas regadas a álcool em sua casa e os menores frequentavam a fim de consumirem as bebidas alcoólicas fornecidas pelo infrator.
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Machadinho do Oeste, obteve junto ao Poder Judiciário a condenação do acusado M. de O. R. por ter fornecido bebidas alcoólicas a menores, crime tipificado no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Conforme argumentou o MP na ação penal, o denunciado realizou uma festa de aniversário em sua residência, tendo convidado diversas crianças e adolescentes para a festividade, ocasião em que forneceu bebidas alcoólicas a cinco menores.
De acordo com o MP, o réu frequentemente realizava festas regadas a álcool em sua casa e os menores frequentavam a fim de consumirem as bebidas alcoólicas fornecidas pelo infrator.
A conduta delituosa do réu é tipificada no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei Federal n.º 8.069/1990), o qual dispõe: Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. A pena prevista é de detenção de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Ao acatar os argumentos e o pedido de condenação do MP, o Juízo da Vara Criminal de Machadinho do Oeste condenou o réu M. de O. R. a cumprir uma pena de dois anos e 08 meses de detenção em regime aberto, bem como ao pagamento de 13 dias-multa.
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