Ministério Público institui uso de videoconferência para depoimentos, acareações, investigações e diligências

De acordo com a norma, poderão ser realizadas audiências e reuniões por meio de transmissão de sons e imagens ao vivo e em tempo real.

Ascom MP/RO
Publicada em 05 de junho de 2019 às 12:18
Ministério Público institui uso de videoconferência para depoimentos, acareações, investigações e diligências

O Ministério Público de Rondônia instituiu, por meio da Resolução nº 10/2019/PGJ, a possibilidade de adoção do sistema de videoconferência na instrução de processos ou procedimentos instaurados e em tramitação âmbito da Instituição.

Conforme prevê a Resolução, subscrita pela Procuradoria-Geral de Justiça, o Membro do Ministério Público, visando instrumentalizar a realização de atos processuais ou procedimentos à distância, poderá promover a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.

De acordo com a norma, poderão ser realizadas audiências e reuniões por meio de transmissão de sons e imagens ao vivo e em tempo real, destinadas a garantir a adequada produção da prova, sem prejuízo de seu caráter reservado, quando assim for determinado expressamente nos autos.

O modelo, quando utilizado, deverá assegurar a razoável duração do processo e viabilizar a participação do investigado, testemunha, técnico ou perito, quando estes residirem em local diferente da sede da Promotoria de Justiça onde tramita o feito.

A audiência deverá obedecer uma série de critérios, dentre os quais, a notificação da pessoa a ser ouvida com antecedência mínima de cinco dias. Também deverá ser facultado ao investigado e a seu procurador acompanhar os trabalhos por videoconferência, na sala em que se encontrar o Membro do Ministério Público que preside o feito ou, na sala em que comparecer a pessoa a ser ouvida.

Ao instituir o modelo, o Ministério Público pretende otimizar recursos materiais e humanos e garantir celeridade aos processos.

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