Ministro Toffoli remete ao relator ADI que questiona extinção do Ministério do Trabalho
Para o presidente do STF, não está configurada a urgência necessária que justifique sua atuação nos autos durante o plantão judicial. A ação foi proposta pelo PDT.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, considerou não configurada urgência a ponto de justificar sua atuação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6057, ajuizada pelo Partido Democrática Trabalhista (PDT) para questionar a extinção do Ministério do Trabalho e a distribuição de sua competência pelos Ministérios da Cidadania, da Economia e da Justiça e Segurança Pública.
Com isso, caberá ao relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, decidir, a partir do próximo dia 1º, o pedido de liminar feito pelo partido para suspender os efeitos de dispositivos da Medida Provisória (MP) 870/2019, editada pelo presidente Jair Bolsonaro para alterar a estrutura do Poder Executivo federal.
Na ação, o PDT alega que a organização ministerial num Estado Democrático de Direito está condicionada, dentre outros fundamentos, aos valores sociais do trabalho e da dignidade da pessoa humana, por isso extinguir o Ministério do Trabalho compromete um instrumento de efetividade da própria Constituição.
ADPF
A extinção do Ministério do Trabalho também foi questionada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 561 pela Federação Nacional dos Advogados. O ministro Toffoli rejeitou o trâmite desta ação após verificar falta de legitimidade da parte autora para atuar perante o STF, sem analisar o mérito da controvérsia.
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