Mosquini quer revalida de medicina também por universidades privadas
Mosquini acredita que com essa alteração, as universidades privadas passarão a ter autonomia para efetuar as revalidações de diplomas do exterior e, inclusive, poderão realizar o Revalida.
O Deputado Federal Lucio Mosquini apresentou na Câmara dos deputados, o Projeto de Lei n. 3367/2019, que dispõe sobre a inclusão de universidades privadas entre as instituições de ensino superior (IES) que podem revalidar diplomas de graduação de IES estrangeiras.
A proposta apresentada pelo Deputado versa sobre a revalidação dos diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras, podendo ser emitidos por universidades que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, as quais poderão realizar exames nacionais destinados à revalidação de diplomas de cursos superiores específicos, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
Atualmente a revalidação de diplomas de graduação estrangeiros é de competência restrita às universidades públicas, conforme previsto no § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
No entanto, neste artigo, o mesmo não ocorre no que se refere à pós-graduação, nos quais o reconhecimento é efetuado por “universidades”, genericamente, sem especificar se públicas ou privadas.
“Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior” (art. 48, § 3º).
Por essa razão, a inclusão de universidades privadas entre as instituições de ensino superior (IES) que podem revalidar diplomas de graduação de IES estrangeiras é medida necessária para harmonizar a legislação e permitir que as universidades privadas também possam assumir essa relevante missão para a sociedade brasileira.
Mosquini acredita que com essa alteração, as universidades privadas passarão a ter autonomia para efetuar as revalidações de diplomas do exterior e, inclusive, poderão realizar o Revalida, exame destinado a promover a revalidação de diplomas estrangeiros para os cursos de graduação em Medicina.
O PL deverá passar por pelo menos quatro comissões antes de ser aprovado.
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