MP é primeira instituição do estado de Rondônia a ter lei própria sobre reserva de vagas para concurso público
A proposta foi aprovada na Assembleia Legislativa Estadual e sancionado nesta terça-feira (11/4) pelo Governador do Estado, Coronel Marcos Rocha
No dia 11 de abril de 2023 foi sancionada a Lei Complementar nº 1.188, que que estabelece destinação de vagas para negros e indígenas nos concursos públicos no âmbito do Ministério Público de Rondônia.
De iniciativa do Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, o projeto previu que seriam reservadas vagas nos concursos para provimentos de cargos efetivos da Instituição, na proporção de 20% (vinte por cento) para negros e 5% (cinco por cento) para indígenas.
A proposta foi aprovada na Assembleia Legislativa Estadual e sancionado nesta terça-feira (11/4) pelo Governador do Estado, Coronel Marcos Rocha.
Pelo texto da normativa, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. A autodeclaração, entretanto, será apreciada por comissão especial de heteroidentificação, com composição plural, que entrevistará os candidatos e emitirá parecer.
Em relação aos que concorrerão às vagas reservadas a candidatos indígenas, deverão apresentar declaração de pertencimento étnico e registro civil, além de identificação étnica ou registro nacional de nascimento expedido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai.
Para o chefe do Parquet rondoniense, Ivanildo de Oliveira, as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 1.188/23 vão ao encontro das políticas afirmativas que vêm sendo adotadas no Brasil e no mundo para atenuação das desigualdades sociais provocadas pelo racismo estrutural e institucional. Trata-se, portanto, de medida que visa dar efetividade ao princípio da isonomia, especialmente no que tange à perspectiva da afirmação da igualdade material através do respeito à diversidade.
Cargos Comissionados
Na mesma linha, por meio de resolução do Procurador-Geral de Justiça, o MP rondoniense já tinha estabelecido a política de reserva de vagas para negros e indígenas no provimento dos cargos em comissão e funções gratificadas da Instituição.
Conforme o texto, preferencialmente, 50% (cinquenta por cento) da soma dos cargos em comissão e funções gratificadas providos no âmbito do Ministério Público de Rondônia devem ser ocupados por negros e indígenas.
Desembargadores e juiz do TJRO recebem título de cidadãos honorários do Estado de Rondônia
O proponente da homenagem, aprovada à unanimidade, deputado Laerte Gomes, falou da satisfação de ter Rondônia um Judiciário dotado de renomados magistrados
STJ anula provas de operação contra acusado de tráfico internacional
Corte entende que prisão não autorizava busca e apreensão
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook