MP Eleitoral orienta diretórios estaduais dos partidos políticos, em Rondônia, sobre autodeclaração de raça e cor
Eventual fraude na autodeclaração de raça e cor enseja investigação por falsidade ideológica
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) recomenda aos diretórios estaduais dos Partidos Políticos no estado de Rondônia que orientem os(as) seus(suas) filiados(as), sobretudo aqueles(as) escolhidos(as) para a disputa de cargos proporcionais, a preencherem adequadamente os dados do formulário de registro de candidatura, com especial atenção à autodeclaração de raça e cor.
A orientação do procurador regional eleitoral Bruno Chaves, autor da recomendação, também trata da necessidade de conferência dos dados inseridos nesses registros, que são submetidos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), retificando eventuais informações equivocadas. No documento, os diretórios também são recomendados a orientarem os(as) seus(suas) filiados(as) sobre a importância da exatidão dos dados inseridos no formulário de registro de candidatura, ressaltando as possíveis consequências jurídicas de eventual constatação de fraude no seu preenchimento.
Na oportunidade, o procurador regional eleitoral lembra aos diretórios sobre a necessidade de se promoverem, durante as demais fases do processo eleitoral, a integral observância das normas eleitorais, atentando-se, inclusive, à distribuição proporcional ao percentual de candidaturas de mulheres negras e não negras e de homens negros e não negros, dos recursos públicos do Fundo Partidário e do FEFC, bem como do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, sob pena de adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
A preocupação do MP Eleitoral decorre da necessidade de se evitar atos viciosos no processo eleitoral, notadamente nas eleições 2022. O procurador regional Eleitoral Bruno Chaves considera a veracidade e exatidão das informações inseridas em formulário de registro de candidatura, em especial quanto à autodeclaração de raça e cor a ser firmada pelos(as) candidatos(as) ao pleito de 2022, de grande importância, para a legitimidade das Eleições. Isso porque essas informações geram repercussões jurídicas e econômicas no processo eleitoral.
Na recomendação, o procurador faz referência, entre outros normativos, à Emenda Constitucional nº 111/2021, em seu artigo 2º, a qual definiu que para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) entre os partidos políticos, os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas de 2022 a 2030 serão contados em dobro.
O procurador regional eleitoral alerta aos diretórios que, caso seja constatada fraude na autodeclaração de raça e cor firmada pelos(as) candidatos(as) ao pleito de 2022, será possível investigação relativa à eventual prática de crime de falsidade ideológica eleitoral, disposto no artigo 350, do Código Eleitoral.
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