MP Eleitoral quer evitar fraudes nas cotas de gênero das eleições proporcionais
Promotores eleitorais podem requerer indeferimento no pedido de registro de partidos com suspeitas de fraude
O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão, expediu a Orientação Normativa PRE 02/2020, aos promotores eleitorais para assegurar o cumprimento das cotas de gênero nas eleições proporcionais e estabelecer medidas de punição às fraudes ou desvirtuamento da política pública de cotas pelos órgãos partidários.
De acordo com o documento e a Lei 9.504/1997, nas eleições proporcionais, cada partido político deve registrar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, considerando a diversidade de gênero. Assim, é fundamental que haja efetiva fiscalização e o cumprimento das cotas de gênero ainda no período de registro de candidaturas.
Dessa forma, a partir das eleições de 2020, em que os partidos deverão encaminhar à Justiça Eleitoral, junto ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), uma lista de candidatos e candidatas que disputarão o pleito municipal, o MP Eleitoral orienta aos promotores eleitorais, entre outras instruções, que requeiram o indeferimento do pedido de registro do partido político sempre que houver indícios de fraude à cota de gênero.
Além disso, os promotores eleitorais também devem ajuizar as demandas judiciais cabíveis com a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) e a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), para coibir fraudes no lançamento de candidaturas femininas.
Para o procurador regional Eleitoral, Juraci Guimarães, “num país cuja construção histórica fundamentou-se no patriarcado, o espaço político é privilégio quase exclusivo masculino. Isso se espelha ainda hoje, no qual apenas 10% das cadeiras do Congresso Nacional é ocupado por mulheres, o que nos coloca num dos países do mundo com a menor participação política feminina, atrás de países como Arábia Saudita, Iraque e Afeganistão. Assim, são necessárias ações afirmativas para reparar essa injustiça histórica”, disse.
Além disso, ele afirma que “desde a implementação dessa ação afirmativa que garante cotas para participação feminina nas candidaturas, tem-se observado fraudes em sua execução, o que desvirtua por completo a sua razão de ser. Assim, nas eleições de 2020, o Ministério Público Eleitoral fiscalizará de perto o seu cumprimento, impugnando partidos e candidatos que não atenderem às suas exigências”, concluiu.
Íntegra da Orientação Normativa PRE-MA 02/2020
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