MP estuda constitucionalidade da lei que promoveu o reajuste do IPTU de Porto Velho

No encontro, o MP afirmou já ter instaurado procedimento para analisar a constitucionalidade da lei que promoveu o reajuste

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
Publicada em 06 de março de 2023 às 18:33
MP estuda constitucionalidade da lei que promoveu o reajuste do IPTU de Porto Velho

O Ministério Público de Rondônia esteve reunido nesta segunda-feira (6/3) com integrantes do movimento que questiona os valores referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) - recentemente reajustado pela Prefeitura de Porto Velho-, com o objetivo de colher os argumentos da mobilização que se opõe ao aumento do tributo.

No encontro, o MP afirmou já ter instaurado procedimento para analisar a constitucionalidade da lei que promoveu o reajuste.

Ao receber a comissão, a Diretora do Centro de Atividades Judiciais explicou que o MP, no âmbito do procedimento instaurado pelo CAEJ – órgão da Procuradoria-Geral de Justiça –, já solicitou o projeto de lei que originou o aumento do tributo, como forma de analisar a constitucionalidade da norma. De autoria do Poder Executivo, a Lei Complementar Municipal nº 926/22 foi aprovada pela Câmara de Vereadores em dezembro do ano passado.

Destacando a presença na reunião de Promotores de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa e do Urbanismo, áreas afetas ao assunto, a Diretora do CAEJ afirmou que a possibilidade de proposição de outras medidas também será analisada. “Todas as informações coletadas serão levadas ao procedimento que analisa a constitucionalidade da lei. Se os promotores de Justiça envolvidos no tema entenderem que cabe a instauração de outros procedimentos para análise, certamente tomarão as devidas providências”, disse.

Os representantes presentes falaram do efeito surpresa do reajuste, anunciado originalmente como de 30%, mas com efeitos superiores, entendendo que o aumento foi desproporcional e sem observar o efeito social da lei.

Comentários

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    José Pinto da Silva 07/03/2023

    Ainda referente ao aumento do IPTU. A informação de que o valor do IPTU não sofre reajuste há quase duas décadas me parece falsa. Por várias vezes, salvo grave equivoco da minha parte, pagamos IPTU com valores acima da inflação verificada no ano anterior ao cobrança de tal imposto. Ora, se pagamos acima do valor da inflação, esse valor plus pago é uma correção de parte da defasagem alegada. Assim, quando forem atualizar essa defasagem, deduzam do valor dito defasado, as importâncias cobradas a título de valor real(acima da inflação).

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