MP obtém condenação de réu por homicídio qualificado e danos morais em Espigão do Oeste
“O Júri deu uma resposta pertinente à sociedade”, salientou a Promotora de Justiça que atuou no julgamento, reforçando o trabalho do Ministério Público em defesa da valorização da vida
O Ministério Público de Rondônia obteve no Tribunal do Júri a condenação por homicídio qualificado de acusado pelo assassinato de um homem, executado a golpes de arma branca, em dezembro de 2018, no município de Espigão do Oeste.
O réu A.C. da S. foi sentenciado à pena de 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado. O acusado foi condenado ainda a pagar, a título de indenização por dano moral aos familiares da vítima, o valor de 30 mil reais.
De acordo com o Ministério Público, na noite do dia 3 de dezembro de 2018, na rua Grajaú, centro do município de Espigão do Oeste, o réu desferiu mais de dez golpes de faca contra a vítima Marcelo Aparecido Ferreira da Silva, causando sua morte.
O julgamento teve a atuação da Promotora de Justiça Analice da Silva, que argumentou sobre as qualificadoras do crime, evidenciando o meio cruel, motivo torpe e o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. A representante do MP destacou também a necessidade ao dever de reparar o dano causado pelo crime, suportados pela mãe da vítima.
“O Júri deu uma resposta pertinente à sociedade”, salientou a Promotora de Justiça que atuou no julgamento, reforçando o trabalho do Ministério Público em defesa da valorização da vida.
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