MP obtém no TJ confirmação da condenação do maior desmatador do Brasil

O recurso de apelação foi apreciado na última semana, pela 1ª Câmara Criminal, que, por 2 votos a 1, reduziu a pena de prisão do réu em 29 anos, estabelecendo-a em 70 anos e 11 meses de reclusão

Gerência de Comunicação Integrada (GCI) Com informações do TJRO
Publicada em 09 de maio de 2023 às 14:06
MP obtém no TJ confirmação da condenação do maior desmatador do Brasil

O Ministério Público de Rondônia obteve no Tribunal de Justiça de Rondônia decisão que manteve a condenação, por organização criminosa, extorsão e outros crimes, de madeireiro que atuava na área conhecida como Soldado da Borracha. Apontado como maior desmatador do Brasil, o réu foi investigado pelo MP e Polícia Federal na Operação Deforest e já havia sido sentenciado em primeiro grau a 99 anos de reclusão, em julgamento realizado pela 1ª Vara Criminal de Ariquemes.

O recurso de apelação foi apreciado na última semana, pela 1ª Câmara Criminal, que, por 2 votos a 1, reduziu a pena de prisão do réu em 29 anos, estabelecendo-a em 70 anos e 11 meses de reclusão. Na sessão, os Desembargadores reconheceram a gravidade das condutas praticadas pelo réu.

O madeireiro foi condenado pelos crimes de extorsão, associação criminosa na modalidade milícia privada armada e ameaças, além de cobrança de “pedágios” na área conhecida como Soldado da Borracha. Ele ainda responde por outros crimes na Justiça estadual e na federal.

Outros 11 envolvidos também foram condenados a penas superiores a 65 anos.

Como agia a quadrilha - A organização criminosa liderada pelo madeireiro atuava na área conhecida como Soldado da Borracha e agia contra um número elevado de vítimas e com modalidades distintas de extorsão, como cobrança de “pedágios” para passar na porteira, utilizar a estrada e explorar madeira dentro do assentamento, além da exigência de pagamento em dinheiro para permitir a ocupação e permanência dos posseiros dos lotes.

Segundo as provas dos autos, as vítimas eram obrigadas e constrangidas pelos acusados a fazer tais pagamentos. Se não fizessem, eram impedidas de passar pela porteira, expulsas de seus lotes e impedidas de retornarem para seus imóveis.

A extorsão, mediante graves ameaças, por meio da cobrança pela passagem de veículos, era realizada por homens pagos pelo réu, que ficavam na porteira colocada na estrada.

Os valores cobrados pelo pedágio, segundo os autos, eram de R$ 3 mil para caminhão e R$ 5 mil para trator. Cobrariam também por veículos menores, entre R$ 5 e R$ 50, por passagem. A porteira era estruturada com câmeras. O grupo tinha toda uma logística de informações como “olheiros”, rádios e instalação de internet, o que dificultou a atuação da polícia durante as investigações. A situação deixava os moradores da região amedrontados, pois os “capangas” do empresário andavam armados perto de suas casas, o que os fazia temer por suas vidas e dos seus filhos.

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