MPF apresenta argumentos a favor da destruição de maquinário apreendido em garimpo ilegal em Roraima
Projeto que proíbe medida foi aprovado por deputados estaduais e contraria a legislação federal e entendimento de tribunais superiores
O Ministério Público Federal (MPF) manifesta posicionamento contrário ao Projeto de Lei 233/2022, aprovado em sessão extraordinária da Assembleia Legislativa de Roraima na última segunda-feira (27). A norma visa proibir a destruição de maquinário utilizado em garimpo no estado e, se sancionada, contraria a legislação federal e pode contribuir para o aumento da criminalidade ambiental.
As ações de descaracterização, destruição ou inutilização de bens apreendidos são previstas na legislação federal – Lei 9.605/1998 e Decreto 6.514/2008 – e já foram reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como imprescindíveis para o enfrentamento do garimpo ilegal.
Tais procedimentos só podem ser empregados nos casos em que o transporte do bem apreendido seja impossível e com a finalidade de impedir que ele seja, momentos após o fim da fiscalização, reutilizado na destruição do meio ambiente.
Apurações do MPF demonstraram que, ao serem deixados no local da apreensão, os bens utilizados na prática do ilícito ambiental rapidamente voltam a operar em garimpos ilegais. Em diversos casos, aeronaves apreendidas em pistas de pouso clandestinas ou mesmo em aeródromos regulares foram encontradas sendo novamente utilizadas no apoio logístico das atividades de mineração ilegal.
Com base nessas constatações, o MPF obteve, em maio deste ano, ordem judicial para que os órgãos de fiscalização federais adotem medidas de destruição ou inutilização de maquinário, aeronaves e insumos utilizados na prática do garimpo ilegal.
Como assinalam diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), lei estadual não pode esvaziar procedimento previsto em legislação nacional a pretexto de atender interesse regional. Por essa razão, a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima incide, mais uma vez, em inconstitucionalidade flagrante.
Vale lembrar que recentemente o STF declarou inconstitucional a Lei Estadual 1.453/2021, que contrariava a legislação federal ao simplificar o licenciamento ambiental para atividades de lavra garimpeira em Roraima.
Dessa forma, o MPF entende que a proposta é claramente inconstitucional, reduz decisivamente a capacidade do Estado em combater os criminosos ambientais e contribui lamentavelmente para a tragédia humanitária em curso contra os povos indígenas.
Por fim, o órgão manifesta que adotará oportunamente as medidas cabíveis, caso o Projeto de Lei 233/2022 seja sancionado pelo Poder Executivo Estadual.
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Comentários
qual a contribuição para o desenvolvimento econômico e o desenvolvimento social do garimpo???? garimpo é simplesmente: degradação ambiental (e também social); poluição dos rios, peixes e seres humanos com mercúrio (incentivando o comércio ilegal do mercúrio); violência em todos os níveis; garimpo destrói e degrada imensas áreas, e ao surgir nova "fofoca", deixam um rastro de destruição e vão destruir em outro lugar; NUNCA VI GARIMPO INVESTIR NA RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS; a única coisa que interessa aos garimpeiros é encher os bolsos de dinheiro e que DANE-SE O MEIO AMBIENTE E AS PESSOAS; GARIMPO ILEGAL DEVE SER COMBATIDO COM LEIS DURAS; DEVE SER CONSIDERADO CRIME INAFIANÇÁVEL; IMPRESCRITÍVEL; GARIMPEIRO ILEGAL DEVE PERMANECER PRESO INCOMUNICÁVEL; INFELIZMENTE HÁ GRUPOS DE ADVOGADOS QUE DÃO SUSTENTAÇÃO JURÍDICA E DEFENDEM COMO SE ESSES CRIMINOSOS AMBIENTAIS FOSSEM "POBRES SERES INOCENTES";
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