MPF defende vacinação compulsória de agentes penitenciários que atuam em presídios federais
Em nota técnica, órgão propõe que policiais penais que não tenham completado o esquema vacinal sejam afastados das atividades e responsabilizados por infrações disciplinares e criminais
Os policiais penais, conhecidos como agentes penitenciários, e demais trabalhadores que atuam nos presídios federais têm a obrigação de realizar o esquema vacinal completo contra a covid-19, sob pena de serem afastados de suas atividades e responderem a procedimento administrativo disciplinar. O entendimento consta de nota técnica elaborada pela Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do Ministério Público Federal (7CCR/MPF), divulgada nesta sexta-feira (12). Segundo o documento, a questão deve ser regulamentada pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) no prazo de 15 dias, sem prejuízo da adoção de medidas urgentes pelas direções das penitenciárias federais.
A nota técnica afirma que a Lei 13.979/2020, que dispõe sobre o enfrentamento da pandemia de covid-19, estabelece que as autoridades competentes podem determinar, entre outras medidas, a vacinação compulsória. Lembra também que a norma foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ao analisar a questão, a Corte decidiu que a vacinação não pode ser forçada, mas pode ser implementada por meio de estratégias indiretas, como a restrição ao exercício de certas atividades ou a frequência a determinados lugares.
O documento ressalta que os agentes são considerados profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública durante a pandemia de covid-19, sendo dever do Estado adotar ações para preservar a sua saúde e reduzir a transmissibilidade do coronavírus. Cita ainda que, conforme resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, a população prisional apresenta grande vulnerabilidade a doenças infectocontagiosas, sobretudo pelo confinamento e restrição na circulação. Dados do Depen apontam que mais de 42,5 mil presos foram contaminados pela covid-19, entre março de 2020 e janeiro de 2021, com 133 óbitos.
O MPF sustenta que, quanto maior a demora da vacinação no sistema prisional, maiores serão os gastos em 2021 com a prevenção e assistência de saúde da massa carcerária. Registra também que presos e funcionários do sistema penitenciário foram incluídos como grupos prioritários no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra Covid-19. De acordo com a nota técnica, “a vacinação de policiais penais, bem como dos demais servidores que atuam no sistema prisional, torna-se essencial para a manutenção da prestação do serviço público essencial, sob risco de afetar a segurança pública”.
Obrigação legal – A Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do MPF esclarece que deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visem a prevenção de doenças transmissíveis e sua disseminação constitui infração sanitária, conforme a Lei 6.437/1977. Além disso, a conduta de infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa está tipificada como crime no Código Penal Brasileiro.
Na avaliação do órgão superior, os policiais penais podem e devem comprovar o esquema vacinal completo para exercício de atividades presenciais nas penitenciárias federais, “sem prejuízo de responsabilização pessoal por força de infrações disciplinares e criminais e que possam ser tipificadas em razão de omissão persistente de não-vacinação”.
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