Supremo atende MPF e restaura decisão proibindo atividade de mineração em terras indígenas da etnia Cinta Larga, em Rondônia
Decisão restabeleceu eficácia da decisão do TRF1 que impedia concessão de novas permissões de lavra de recursos minerais no entorno da TI
Acolhendo pedido do Ministério Público Federal (MPF), o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu decisão da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) que impedia a concessão de novas permissões de lavra de recursos minerais em terras indígenas da etnia Cinta Larga (terras indígenas Roosevelt, Aripuanã, Parque Aripuanã e Serra Morena), em Rondônia. A decisão foi na Suspensão de Liminar (SL) 1.480, ajuizada pelo Ministério Público Federal contra decisão da vice-presidência do TRF1, que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM – atual Agência Nacional de Mineração), o que tem permitido a atividade de mineração na região.
No pedido de Suspensão Liminar, o procurador-geral da República, Augusto Aras, destacou que o avanço da mineração no entorno da TI da etnia Cinta Larga provoca o acirramento dos conflitos entre indígenas e não-indígenas na região e ameaça o meio ambiente e o modo de vida da população local, além de causar grave risco de lesão à ordem e à segurança públicas.
O ministro Luiz Fux acolheu os argumentos do MPF na decisão e destacou "o risco de lesão ao interesse público, causado pela multiplicidade de autorizações e permissões de lavra de recursos minerais na área". Segundo ele, a situação, reconhecida pelos desembargadores do TRF1, na decisão suspensa pela vice-presidência do Tribunal, foi "demonstrada pela documentação juntada pelo Ministério Público Federal".
Entenda o caso – Em 2005, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) com o objetivo de fazer cessar, impedir e cancelar os requerimentos de pesquisa e lavra mineral nas terras indígenas da etnia Cinta Larga (TIs Roosevelt, Aripuanã, Parque Aripuanã e Serra Morena) e seu respectivo entorno. O pedido foi julgado parcialmente procedente pela 2ª Vara Federal de Rondônia e o DNPM foi condenado, entre outras obrigações, a cancelar todas as autorizações de lavra ou de pesquisa mineral no interior das áreas habitadas pelos indígenas Cinta Larga.
Após recursos, a Quinta Turma do TRF1 acrescentou à sentença a determinação para que o DNPM cancelasse todos os requerimentos de pesquisa de lavra mineral no entorno da TI do povo Cinta Larga em um raio de 10 km, indeferindo qualquer requerimento incidente sobre a área. Após novo recurso, a vice-presidência do TRF1 suspendeu a decisão da Quinta Turma do Tribunal que impedia a concessão de novas permissões de lavra de recursos minerais na região da Terra Indígena do Povo Cinta Larga.
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