MPF entrega ao Planalto nota técnica que sugere veto parcial ao PL do abuso de autoridade
Nove artigos são apontados como prejudiciais à atuação dos órgãos de investigação
Membros do Ministério Público Federal (MPF) entregaram, nesta quarta-feira (21), à Secretaria de Governo do Palácio do Planalto e ao Ministério da Justiça e Segurança Pública nota técnica com a recomendação de veto a nove artigos do Projeto de Lei 7.596/2017, que define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público. A nota foi elaborada pelas quatro Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF com atribuição criminal. O PL foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e, atualmente, aguarda sanção presidencial.
Na nota, os procuradores reconhecem a importância do tema abordado, na medida em que o projeto de lei pretende responsabilizar criminalmente os agentes públicos por abusos. Entretanto, alertam que, da forma como está redigida, a nova lei poderá prejudicar a execução das missões institucionais de cada órgão do Estado e inibir a atuação da autoridade no exercício de sua função.
Segundo o documento, o projeto apresenta tipos penais abertos e imprecisos, o que pode intimidar magistrados, promotores, procuradores e delegados de polícia no desempenho de suas competências básicas. “Os tipos penais abertos descritos no projeto de lei, por serem vagos, dificultam a aplicação da lei e criam zonas cinzentas sobre a adequação da atuação dos integrantes do sistema criminal”, diz o texto.
Interpretação – De acordo com o MPF, ao utilizar conceitos genéricos e indeterminados, o projeto de lei traz insegurança jurídica e contradiz o próprio objetivo do projeto de lei. “O legislador optou por inserir como regra geral a previsão de que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não confira abuso de autoridade. Apesar desse dispositivo, ao longo do projeto há vários artigos que insistem na tipificação do crime de hermenêutica”. A nota técnica destaca ainda que diversas condutas previstas no projeto de lei já estão regulamentadas em leis específicas.
A sugestão do MPF é que sejam vetados os arts. Arts. 3º, 4º, 9º, 25, 27, 30, 31, 34 e 43 do PL nº 7596.
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