MPF garante definição de prazo máximo para expedição e registro de diploma de curso superior
Portaria do MEC foi publicada após acompanhamento do MPF sobre o caso, por meio de inquérito civil e procedimento administrativo.
A atuação do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) garantiu que o Ministério da Educação (MEC) publicasse portaria estabelecendo prazos máximos para expedição e registro de diplomas de cursos de graduação pelas Instituições de Ensino Superior (IES) no âmbito do sistema federal de ensino.
Por meio de inquérito civil e procedimento administrativo, o MPF acompanhou, desde 2013, os estudos e a adoção de medidas pelo MEC diante da flexibilização que as IES tinham com relação aos prazos para expedição e registros desses documentos.
Nova norma – A partir da publicação da Portaria nº 1.095/2018 pelo MEC, o prazo máximo para expedição dos diplomas pelas IES, a contar da colação de grau dos alunos, é de 60 dias corridos. O registro deve ser feito também em até 60 dias corridos após o diploma expedido.
No caso das instituições que não têm prerrogativa para registro, os diplomas por elas expedidos devem ser encaminhados em até 15 dias para a IES registradora. A partir do recebimento, o registro deverá ser feito igualmente em até 60 dias. Esses prazos poderão ser prorrogados uma única vez, por igual período, desde que seja feita uma justificativa pela instituição de ensino superior.
A Portaria nº 1.095 do MEC foi publicada em 25 de outubro passado. As IES têm 180 dias, a partir da data da publicação, para se adequarem à norma. O descumprimento da portaria pelas IES será considerado irregularidade administrativa, que poderá ser apurada em processo administrativo de supervisão.
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