MPF obtém liminar que bloqueia matrículas de imóveis rurais da linha C-45 na gleba Burareiro

Justiça Federal entendeu que houve formação de latifúndio subsidiado pelo dinheiro público

Ascom MPF/RO
Publicada em 11 de fevereiro de 2020 às 15:12
MPF obtém liminar que bloqueia matrículas de imóveis rurais da linha C-45 na gleba Burareiro

A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu sete contratos de alienação de terras públicas e um título definitivo expedidos pelo Incra, na Linha C-45, na gleba Burareiro, em Ariquemes. Também foram bloqueadas as matrículas de cinco desses imóveis rurais. As medidas foram determinadas em uma decisão liminar, que é uma decisão judicial provisória, concedida pela urgência da situação.

O MPF relatou à Justiça que, em fevereiro de 1977, o Incra publicou um edital de licitação de terras públicas desses lotes e uma série de irregularidades foram cometidas. A licitação proibia que uma mesma pessoa concorresse a mais de um lote de terras. Mesmo assim, as mesmas pessoas concorreram entre si por lotes de terras e, após assinarem os contratos com o Incra, venderam irregularmente as terras a uma mesma empresa (Rigoni Agropecuária), que remembrou os lotes e fez uma única área de mais de 3600 hectares, denominada fazenda Cruzeiro do Sul (acampamento Canaã e fazenda Arrobas só Cacau).

Pela legislação, terras públicas com mais de 2500 hectares só podem ser alienadas (transferidas ou cedidas) com a aprovação do Congresso Nacional. Para o MPF, a empresa Rigoni Agropecuária utilizou “laranjas” para conseguir uma grande área, sem passar pela aprovação do Congresso. Com os dados apresentados pelo MPF, a Justiça Federal entendeu que houve “violação sistemática do ordenamento jurídico com o intuito de formação de latifúndio subsidiado pelo erário”.

Trabalhadores rurais sem-terra – O MPF relatou também que em 1993, a empresa Rigoni Agropecuária vendeu irregularmente toda a área para uma única pessoa (Venceslau de Jesus Bernandes). Em maio de 2002, parte dessa área foi ocupada por famílias de trabalhadores rurais sem-terra. Naquele mesmo ano, o pecuarista João Arnaldo Tucci apresentou na Justiça Estadual um contrato particular de compra e venda feito com Venceslau de Jesus Bernardes para a aquisição de toda a área. O documento informa que a compra ocorreu em 2000, mas há dúvidas sobre a veracidade deste contrato porque o reconhecimento de firma é só de junho de 2002. Além disso, João Arnaldo Tucci não fez a transferência do imóvel nem a escritura pública desta compra na época.

Em anos posteriores, há outras transações imobiliárias na mesma área, envolvendo os dois e também outras pessoas. Atualmente, os trabalhadores rurais sem-terra que ocupam parte da área estão sob ameaça de reintegração de posse por causa de ações judiciais movidas por dois pretensos proprietários – João Arnaldo Tucci e Maria Ângela Simões Semeghini.

Função social da terra – A alienação (transferência, cessão) de terras da União na Amazônia tinha por objetivo dar função social à terra e colonizar a Amazônia. Para isso, os contratos estabeleciam exigências de benfeitorias e cultivo ou produção que resultasse em desenvolvimento da região.

No caso desses sete lotes da gleba Burareiro, em Ariquemes, o edital e os contratos de alienação de terras públicas tinham como condição para ocupação dos imóveis o plantio de lavoura de cacau em pelo menos 50% de cada imóvel. Todos os ganhadores da licitação descumpriram as cláusulas estabelecidas nos contratos.

A ação e a liminar deste caso podem ser consultadas no site da Justiça Federal com o número 1010772-92.2019.4.01.4100.

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