MPF recomenda que Estado de Rondônia apresente cronograma de recuperação de escola indígena

Escola Floresta Maia, na Terra Indígena Kaxarari, encontra-se em estado de abandono

Fonte: MPF/Fotos: Relatório de vistoria do MP do Estado de Rondônia na escola Floresta Maia - Publicada em 19 de julho de 2024 às 18:12

MPF recomenda que Estado de Rondônia apresente cronograma de recuperação de escola indígena

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (Seduc/RO) para que elabore um cronograma de atendimento da Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental e Médio (EIEEFM) Floresta Maia, na Terra Indígena Kaxarari. O planejamento deve ter datas razoáveis e coerentes com a necessidade da comunidade escolar e considerar uma concreta política de recuperação da infraestrutura da escola. 

De acordo com procedimento instaurado para apurar a situação da escola, a EIEEFM Floresta Maia encontra-se em estado de abandono com portas, forro e janelas danificados. A edificação apresenta também escassez de água, pintura muito desgastada, ausência de extintores, falta de luminárias e nem mesmo possui alvará de funcionamento emitido pelo Corpo de Bombeiros. As crianças e adolescentes que lá estudam enfrentam, ainda, salas de aula sem climatização, e falta de local adequado para armazenamento dos alimentos destinados à merenda. 

Na recomendação, o MPF também solicita que a Seduc/RO envie esclarecimentos sobre a limpeza e a gestão de alimentos na escola. A secretaria deve informar se há profissionais contratados para essas atividades e se eles estão exercendo suas funções. O órgão ministerial também orienta providências para garantir o acesso à água tratada na escola, incluindo, se necessário, a abertura de um poço para abastecer o local durante todo o ano. A Seduc/RO tem, agora, dez dias para responder sobre o acatamento, ou não, da recomendação. 

Direito ao ensino — a Constituição Federal prevê que o acesso ao ensino obrigatório é direito público subjetivo e que o seu não oferecimento pelo Poder Público ou a sua oferta irregular importam em responsabilidade da autoridade competente. Indo além, o Decreto nº 6.861/2009, que trata Educação Escolar Indígena, estabelece que entre os objetivos da educação escolar indígena estão a afirmação das identidades étnicas e a consideração dos projetos societários definidos de forma autônoma pelos povos indígenas.

Íntegra da Recomendação

MPF recomenda que Estado de Rondônia apresente cronograma de recuperação de escola indígena

Escola Floresta Maia, na Terra Indígena Kaxarari, encontra-se em estado de abandono

MPF/Fotos: Relatório de vistoria do MP do Estado de Rondônia na escola Floresta Maia
Publicada em 19 de julho de 2024 às 18:12
MPF recomenda que Estado de Rondônia apresente cronograma de recuperação de escola indígena

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (Seduc/RO) para que elabore um cronograma de atendimento da Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental e Médio (EIEEFM) Floresta Maia, na Terra Indígena Kaxarari. O planejamento deve ter datas razoáveis e coerentes com a necessidade da comunidade escolar e considerar uma concreta política de recuperação da infraestrutura da escola. 

De acordo com procedimento instaurado para apurar a situação da escola, a EIEEFM Floresta Maia encontra-se em estado de abandono com portas, forro e janelas danificados. A edificação apresenta também escassez de água, pintura muito desgastada, ausência de extintores, falta de luminárias e nem mesmo possui alvará de funcionamento emitido pelo Corpo de Bombeiros. As crianças e adolescentes que lá estudam enfrentam, ainda, salas de aula sem climatização, e falta de local adequado para armazenamento dos alimentos destinados à merenda. 

Na recomendação, o MPF também solicita que a Seduc/RO envie esclarecimentos sobre a limpeza e a gestão de alimentos na escola. A secretaria deve informar se há profissionais contratados para essas atividades e se eles estão exercendo suas funções. O órgão ministerial também orienta providências para garantir o acesso à água tratada na escola, incluindo, se necessário, a abertura de um poço para abastecer o local durante todo o ano. A Seduc/RO tem, agora, dez dias para responder sobre o acatamento, ou não, da recomendação. 

Direito ao ensino — a Constituição Federal prevê que o acesso ao ensino obrigatório é direito público subjetivo e que o seu não oferecimento pelo Poder Público ou a sua oferta irregular importam em responsabilidade da autoridade competente. Indo além, o Decreto nº 6.861/2009, que trata Educação Escolar Indígena, estabelece que entre os objetivos da educação escolar indígena estão a afirmação das identidades étnicas e a consideração dos projetos societários definidos de forma autônoma pelos povos indígenas.

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