Mulher acusada de furtar picanha e iogurte no Irmãos Gonçalves é absolvida
Na defesa, G.O.C., representada pela advogada Vaneska Dayane Carvalho Melo, se declarou inocente
G.O.C. foi acusada de tentar furtar três peças de picanha e uma garrafa de iogurte do Supermercado Irmãos Gonçalves, situado na Avenida Mamoré, Bairro Três Marias, em Porto Velho, Rondônia. No entanto, o Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu pela sua absolvição.
De acordo com o processo nº 0004590-56.2018.8.22.0501, os produtos furtados totalizavam R$ 160,59. No entanto, funcionários do supermercado, que detectaram a tentativa de furto através das câmeras de segurança, impediram que o crime fosse consumado.
Além disso, a acusada teria apresentado um nome falso na tentativa de ocultar seus antecedentes criminais. Este fato só foi revelado na audiência de custódia. No entanto, em relação ao crime de falsa identidade, o Ministério Público declarou que não havia provas suficientes para comprovar o delito.
Na defesa, G.O.C., representada pela advogada Vaneska Dayane Carvalho Melo, se declarou inocente. A defesa postulou a aplicação do princípio da insignificância, argumentando que a pena mínima legal deveria ser aplicada e que o regime menos severo deveria ser fixado para a acusada.
A decisão foi tomada pela Juíza Jordana Maria Mathias dos Reis Onuchic, que decidiu pela absolvição de G.O.C. com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. A sentença considerou que não havia provas suficientes para a condenação no caso de furto, bem como no caso de falsa identidade.
A juíza ordenou que, após o trânsito em julgado da sentença absolutória, sejam realizadas as anotações e comunicações pertinentes e que o caso seja arquivado.
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