Nomeação de cônjuge e parente de chefe do Executivo para tribunal de contas é questionada no STF
Entidade que representa auditores de controle externo alega que nomeações devem seguir princípios da moralidade e da impessoalidade
A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Brasil (ANTC) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1070, para questionar a nomeação de cônjuge ou parente de chefe do Poder Executivo, nas três esferas de governo, para o cargo de conselheiro de Tribunal de Contas. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
A ANTC defende que a competência desses tribunais para examinar a prestação de contas de chefes do Executivo e julgar as contas de administradores em casos de prejuízo ao erário exige um quadro próprio, com nomeações que respeitem os princípios da impessoalidade e da moralidade (artigo 37 da Constituição Federal). Para a associação, indicações motivadas por nepotismo impedem o julgamento imparcial das contas de gestores públicos.
Na ação, a entidade pede a concessão de medida cautelar para impedir, até o julgamento do mérito, a nomeação de parentes para os cargos de ministro do TCU e de conselheiro de Tribunais de Contas, sob o argumento de que, com base na relevância das atribuições dos cargos, seu exercício pode vir a ocasionar prejuízo no controle das contas públicas. No mérito, pede que essa possibilidade seja afastada em definitivo.
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Processo relacionado: ADPF 1070
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