“Nosso Estado é forte”: Jucer estimula empreendedores para consolidar negócios depois que a pandemia passar

Empreendedores de Rondônia têm incentivo para abrir empresas e não perdem por esperar que passe a onda da doença

Montezuma Cruz - Fotos: Daiane Mendonça e Ésio Mendes | Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 28 de abril de 2020 às 11:57
“Nosso Estado é forte”: Jucer estimula empreendedores para consolidar negócios depois que a pandemia passar

No primeiro trimestre de 2019, a Junta Comercial de Rondônia (Jucer) contabilizava 5.028 aberturas de empresas no estado. Em igual período, neste ano, elas totalizaram 5.448.

Desde 20 de março, quando começou a pandemia da Covid-19, até o dia 17 de abril, 139 empresas aqui se estabeleceram, entre elas, filiais de grupos de outros estados.

Ao apresentar na segunda-feira (27) os números de abertura e baixas  em comparação com igual período no ano passado, o presidente da Jucer, José Alberto Anísio, destacou as facilidades dos programas adotados pelo órgão.

 “A Junta sem papel, sem burocracia fez tramitar pela internet diversos tipos de operações, especialmente, baixas e abertura de negócios”, assinalou.

Durante a pandemia, nenhuma empresa arquivou pedido de falência, informou o presidente Alberto Anísio.“Eu   acredito que nem vai ter, porque às vezes eles (comerciantes) fecham provisoriamente, deixam de gerar despesas, concedem férias coletivas ou algum tipo de recesso para os colaboradores”, afirmou.

O presidente acredita que eventuais demissões sejam cobertas pelo reaquecimento dos negócios, após a quarentena. Ao elogiar as providências de saúde tomadas pelo governo estadual, recomendou o isolamento social:

“Ninguém recupera nada doente, é preciso estar sadio para trabalhar e ter lazer. Organização Mundial de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e secretarias municipais prezam por isso”, alerta o presidente.

Lembrou que o governador Marcos Rocha tomou todas as providências necessárias à continuidade das atividades comércio, que logo voltará a funcionar regularmente, fazendo circular mercadorias que movem a economia.

EMPRESA FÁCIL

O programa Empresa Fácil* impulsionou empreendedores de diversos segmentos e colocou a Jucer entre as melhores Juntas Comerciais do País.

Em janeiro do ano passado foram constituídas 1.634 novas empresas em Rondônia, e 1.816 este ano, nesse mesmo mês. Em fevereiro, respectivamente, 1.700 e 1.945. Em março foram constituídas 1.687 novas empresas, enquanto nesse mesmo período no ano passado elas somavam 1.694.

“Mesmo nesse período, os empresários estão fazendo a parte deles, porque entendem que essa fase terminará, e justamente quando as pessoas estão paradas em casa, eles ativam a parte operacional da formação da empresa, para logo atender os consumidores, quando eles voltarem a circular”, disse Alberto Anísio.

Comparando-se janeiro de 2019 com janeiro de 2020, a Jucer registrou 714 baixas naquele ano e 719 neste. Em fevereiro daquele ano, 723 baixas, em fevereiro deste ano, 736. Em março de 2019 houve 694 baixas, e no mesmo período este ano, 576. Na soma geral,nota-se o equilíbrio: 2.131 no ano passado, e 2031 este ano.

“No período em que começou esse cerceamento causado pela pandemia, nós tivemos 97 baixas, de 20 de março até o dia 17 de abril”, informou.

No entanto, conforme ele observa, para encerrar as atividades de uma empresa em 2019, a baixa tinha um custo, mas desde 19 de setembro, não tem mais. Isso se refletiu sobre aqueles que estavam há tempos com a empresa inativa por determinado período e obtiveram a isenção de pagamento pela Lei da Liberdade Econômica.

Depois disso, esses comerciantes apresentam à Jucer a documentação de baixa para ser devidamente arquivada.

Lei Federal nº 13.874/2020 institui a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica, estabeleceu garantias de livre mercado que, entre dentre outras medidas, facilita a abertura de empresas e negócios, inclusive com dispensa de atos públicos de liberação de atividades classificadas como de baixo risco.

“NÃO DESISTAM NUNCA”

A Jucer manifesta preocupação com os pequenos e suas empresas embrionárias, nascidas do ano passado para cá. Alberto Anísio reconhece que, em consequência da Covid-19, a situação mundial provoca estagnação nos negócios, porém, aconselha a todos a não esmorecer.

 “Nosso estado é economicamente  forte, o governo não deixou a peteca cair e se organiza para que esse impacto seja menor”, disse o presidente da Jucer.

“Você que está tentando empreender, acredite em você, não desista nunca, aguarde um pouco, porque essa fase passa, e o Estado precisa de você, assim como você precisa do Estado”, ele apelou.

 BAIXO, MÉDIO E ALTO RISCO

Alberto Anísio lembrou que a prefeitura de Porto Velho disciplinou a emissão do Alvará da Licença de Funcionamento e a classificação de risco das atividades, editando o Decreto nº 16.482, de 23 de Dezembro ­de 2019.

A medida possibilitou o início imediato das atividades de empresas de baixo e médio risco. As de baixo risco estão dispensadas do licenciamento municipal, mas se obrigam a obter inscrição municipal e fazer adesão a NFS-e [Nota Fiscal de Serviços eletrônica].

As de médio risco podem iniciar de imediato as atividades, após o registro na Jucer, por meio de Alvará Provisório. Ao mesmo tempo, têm que obter inscrição municipal, aderir a NFS-e, e ainda cumprir exigências após iniciar as atividades, a fim de obter o alvará definitivo.

As de alto risco têm licenciamento regular com vistoria prévia no estabelecimento, tendo que aderir à NFS-e e também cumprir exigências.

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* Empresa Fácil RO permite um fluxo mais rápido no registro e legalização das atividades econômicas, facilitando o relacionamento entre os órgãos licenciadores e aqueles que exercem suas atividades econômicas no Município. Trata-se de uma ferramenta que facilita a interação entre órgãos públicos e o empresário, proporcionando-lhes um ambiente mais ágil e simplificado para o cadastro de empresas e para a autorização do funcionamento de atividades.

A Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) de Porto Velho explica as vantagens do programa:

Emissão online de Alvará: Alvarás da Licença de Localização e Funcionamento são expedidos no ambiente da plataforma Empresa Fácil RO, sem a necessidade de atendimento presencial para obtenção do documento, inclusive para obtenção das taxas pertinentes.

Licenciamento MEI: não será mais necessária a abertura de processo físico, uma vez que o MEI passa a fazer parte da plataforma de integração Empresa Fácil RO, com o mesmo fluxo das demais empresas, negócios e atividades.

A Semfaz manterá a Sala do Empreendedor em funcionamento, que é o espaço exclusivo para atendimento especial de MEI, oferecendo orientação e ajuda ao empreendedor.

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