Nota de esclarecimento - Precatórios do Fundef
Apesar da vitória judicial, o precatório segue com grande impasse, uma vez que é necessário definir legalmente o destino desses recursos
O Sintero vem a público esclarecer sobre a origem dos precatórios do Fundef, detalhando os motivos que levaram os servidores de Rondônia a não terem direito ao resultado das decisões judiciais que condenaram a União a pagar indenizações para alguns entes da Federação.
Ocorre que, entre os anos de 1998 e 2006, quando o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (FUNDEF) estava vigente, o Governo Federal cometeu erros nos cálculos de valores que deveriam ser repassados aos Estados e Municípios para capacitação e remuneração dos professores/as.
Posteriormente, os entes federativos ingressaram na Justiça contra a União e os julgamentos foram favoráveis, gerando assim, precatórios que somam mais de R$ 90 bilhões. Entretanto, no caso especial de Rondônia, o Estado não recebia recursos do Fundef do Governo Federal, pois a média do custo aluno era superior à média nacional. Por isso, os professores/as do Estado não têm direito aos retroativos.
Apesar da vitória judicial, o precatório segue com grande impasse, uma vez que é necessário definir legalmente o destino desses recursos. Uma das soluções defendidas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) é que 60% da verba seja utilizada para pagamento de salários dos profissionais da Educação, conforme regulamentava o antigo Fundeb (Lei nº 11.494/2007) e que agora ampliou esse percentual para 70% com a regulamentação do novo Fundeb (Lei nº 14.113/2020).
Graças ao envolvimento popular e articulação da CNTE, foi aprovado no dia 08/09, na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, o PL 10.880/2018 que prevê a subvinculação de, no mínimo, 60% dos precatórios do Fundef para os profissionais do magistério da Educação Básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021), bem como aos aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares, nos períodos acima, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, ou seus herdeiros. O PL seguirá tramitando na Câmara dos Deputados e, posteriormente, será coloado em pauta para apreciação em plenário.
De acordo com a avaliação da CNTE, o PL nº 10.880/2018 apenas ratifica um direito que são considerados efetivos nos dias atuais, mas que tem demandado grande esforço diante de controvérsias infundadas pelos órgãos de controle, com destaque para acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU).
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