O decreto de graça constitucional editado pelo Poder Executivo é nulo
A graça deve ter uma lógica humanitária coerente e proporcional, cuja decorrência esteja presente no próprio ato. Haverá questionamentos e o STF decidirá a questão
O instituto da graça concedido pelo Poder Executivo, ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado na quarta (20) a oito anos e nove meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal por ameaças aos ministros da Corte, previsto na nossa Constituição Federal de 1988 (art. 84, II) e na Lei de Execução Penal (art. 188 e seguintes), é de raro uso em nossa história constitucional-penal.
Embora seja uma prerrogativa do presidente da República para extinguir a condenação de uma pessoa, penso que o decreto de graça constitucional editado pelo Poder Executivo é nulo porque carece de fundamentação constitucional, pois não cumpre as exigências de sua motivação e nasce de interesse diverso do presente no texto da Carta Magna; não atende a requisitos do ato jurídico, porque foge ao interesse público; e, por fim, contraria a lógica do instituto da graça, que nasce como um mecanismo de reparação de eventuais injustiças e não com objetivo de acomodar apoiadores e menos ainda como meio para desrespeito e ofensa ao princ&am p;ia cute;pio da tripartição de poderes.
Vale ressaltar também que não ocorreu o trânsito em julgado, consta expressa referência à "liberdade de expressão", o que indica uma crítica ao julgado, proibida neste ato pelo princípio da tripartição de poderes. Por fim, alega "comoção nacional", a qual não existe.
A graça deve ter uma lógica humanitária coerente e proporcional, cuja decorrência esteja presente no próprio ato. Haverá questionamentos e o STF decidirá a questão.
Os desdobramentos do caso serão jurídicos e políticos. O decreto não tem o poder de bloquear efeitos sobre multa e inelegibilidade. Como é desrespeitoso, o decreto possivelmente será duramente questionado no STF. No plano político, o presidente jogou a favor de seus apoiadores e espera colher resultados positivos à frente.
Em vista dos fatos apresentados, apesar da aparência travestir-se de decreto, seu teor é uma espécie de "recurso" em face de uma decisão judicial, o que é proibido em qualquer Estado que se denomine de democrático constitucional.
João Ibaixe Jr.
Advogado criminalista e ex-delegado de Polícia. É especialista em Direito Penal, pós-graduado em Filosofia, Ciências Sociais e Teoria Psicanalítica e mestre em Filosofia do Direito e do Estado.
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Comentários
Soltar traficante ta certo, agora o que o Presidente faz ta errado, há vão catar coquinho, o Presidente tem muita paciência, deveria era ter mandado fechar esse STF corrupto.
Advogado de porta de delegacia conhece o quê de CF??? Esse aí conhece só de frente de DP e nada mais. Advigado de botequim, volte a sala de aula e se recicle, jumento filhote do Luladrão e soldadinho da ORCRIM PTralha. Esse aí tem conhecimento e saber jurídico como o Dias Toffoli que prestou por duas vezes concursos para magistratura e foi reprovados nas duas logo nas primeiras duas etapas. Esse tem saber jurídico como Fachin Stédile, Boca de Veludo, Xandão PCC, Rosa Weber, Lewandowski, Carmen Lúcia, Fux , Toffoli que só estão apaniguados nas dependências STF e TSE por serem amigos dos ex-presidiário e advogarem para sindicatos, diretorios e movimentos criminosos como MST e outros pois saber jurídico são zeros. Não à toa esse aí fala com o fígado. Mas, pode relinchar e espernear pois como o chororô é livre, é 0800 para besta quadrada como vc...
É elementar !!!. O processo contra o deputado é nulo de plano. Jamais poderia ser processado ou condenado sem autorização da Câmara dos Deputados. Ou não mais existe o tal "foro privilegiado" a todos os deputados ??. Ou só os deputados esquerdistas é que fazem jus a essa prerrogativa???. Se essa moda pega !!!.
Esse é um posicionamento. Ives Gandra, um dos maiores juristas do Brasil, tem outro posicionamento, bem diferente, inclusive mais coerente com a jurisprudência do STF. Entretanto, o STF navega conforme o réu, não tem a menor cara de pau de mudar a posição, sem o menor puder.
E o mesmo beneficio dado pela Dilma para o famoso José Direceu. Foi humanitario ?
Ives Gandra Martins (grande jurista pátrio) diz o contrário.
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