O malogro da Contratação Integrada
O Regime Diferenciado de Contratação Integrada nasceu com a proposta de acelerar a entrega de obras contratadas por meio dessa modalidade, eliminar os aditivos de preço e prazo, e diminuir os dispêndios dos empreendimentos públicos.
(*) Carlos Mingione é engenheiro e presidente do Sinaenco (Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva).
Criado pela Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, o Regime Diferenciado de Contratação Integrada nasceu com a proposta de acelerar a entrega de obras contratadas por meio dessa modalidade, eliminar os aditivos de preço e prazo, e diminuir os dispêndios dos empreendimentos públicos. A nova legislação nasceu para atender às demandas da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016 e tornar-se uma opção às licitações amparadas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Pelo grande número de obras atrasadas, paradas e ainda não entregues desses dois eventos, já é possível concluir que esse processo de contratação não atendeu às expectativas.
Os resultados até o momento reforçam o malogro da Contratação Integrada. O Sinaenco (Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva) tem acompanhado 146 contratos celebrados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), por meio dessa modalidade, decorrentes de processos licitatórios deflagrados entre setembro de 2012 e setembro de 2014. Na atualização realizada em maio de 2019, encontramos apenas 5,5% dos contratos encerrados sem aditivos de prazo e valor. No total, 24% dos contratos foram concluídos, sendo 60% com aditivos de prazo e 57% com aditivos de valor.
A contratação integrada caracteriza-se por ser um certame de contratação de obras e serviços de engenharia no qual o vencedor do processo licitatório é quem deve elaborar os projetos, fornecer os materiais e equipamentos, executar as obras, os serviços e montagens, realizar os testes, a pré-operação e todas as demais atividades e operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto. Os desdobramentos negativos da contratação integrada começam pela precária definição e especificação do objeto da contratação. O anteprojeto indicado no certame é um documento técnico extremamente carente de informações indispensáveis para possibilitar a adequada especificação de um empreendimento.
Nessa modalidade, cabe às empresas contratadas a responsabilidade pela elaboração do projeto, ou melhor, do “seu projeto”, para a implantação do empreendimento e, evidentemente, este projeto irá atender, preponderantemente, às suas expectativas de resultado, deixando para um segundo plano o atendimento dos interesses do contratante.
Além de não possibilitar uma precisa especificação do empreendimento, o anteprojeto também não permite uma avaliação confiável dos custos envolvidos. E o alto percentual de contratos com aditivos de valor não permite inferir que os preços estimados foram baixos, mas certamente indica que a falta de dados, ou de projeto, na fase de licitação alimenta a demanda por aditivos de valor.
Um dos principais pilares de um bom empreendimento é a elaboração de um projeto de qualidade. Ele traz dados eficazes para a implantação e prevê todas as circunstâncias para a adequada utilização ao longo de toda a vida útil do empreendimento.
Os defensores da contratação integrada alegam ainda que as contratações de obras com projetos completos atrasam os investimentos, ou a implantação de empreendimentos, mas se esquecem de que os projetos serão necessários para a execução das obras. Portanto, terão que ser elaborados da mesma forma, e as experiências não corroboram a crença de que seriam desenvolvidos em prazos menores.
Com um planejamento adequado, não precisamos pular fases no processo de implantação dos empreendimentos. A mais importante conquista é evitar o desvio e o desperdício do dinheiro público e prejuízos para a população.
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