O papel dos contadores no preparo das campanhas eleitorais

Trabalho inicia ainda na pré-campanha, com o planejamento financeiro

Assessoria
Publicada em 04 de março de 2024 às 17:02
O papel dos contadores no preparo das campanhas eleitorais

O preparo para as campanhas eleitorais municipais de 2024 já começou e os contadores são figuras fundamentais e obrigatórias nesse processo. Eles têm como função acompanhar a arrecadação e realização de gastos desde o início das ações, observando regras eleitorais e normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

O trabalho começa ainda na pré-campanha, durante a execução do planejamento financeiro. “Os contadores levantam, com o candidato e as equipes de marketing/publicidade, mobilização e articulação política, quais os principais gastos (pessoal, veículos, alimentação, material gráfico etc.), estratégias e ações que serão realizadas para elaboração de orçamento de despesas, aferindo assim os limites legais. A partir de então, estuda-se a necessidade de recursos e, por consequência, a origem desses recursos (partido, recursos próprios, pessoa física ou outros candidatos), a forma de arrecadação e a modalidade utilizada (se financeiros ou estimáveis)”, diz o conselheiro e coordenador da Comissão de Contabilidade Eleitoral do CFC, Haroldo Santos Filho.

No momento da arrecadação, os profissionais buscam aferir a regularidade do partido para recepção de Fundo Partidário (FP) e de Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), bem como a estimativa de distribuição para o seu candidato. Na arrecadação de recursos próprios por parte dos candidatos, é feita a aferição dos limites de doação e a regularidade das informações patrimoniais constantes no imposto de renda. O partido é orientado no preenchimento do registro de candidatura, só podendo ser utilizados bens que constem no patrimônio.

“O monitoramento das ações de pré-campanha por parte dos contadores garante gastos módicos previstos na legislação eleitoral, evitando ações de abuso de poder econômico. A prestação de contas de campanha se difere da contabilidade comercial, da pública, da prestação de contas de convênios e de outras, pois possui regramento próprio. Este resulta da evolução de diversas minirreformas eleitorais realizadas ao longo de mais de vinte anos”, afirma o integrante da Comissão de Contabilidade Eleitoral do CFC, Guilherme Guimarães. “O amadurecimento da legislação, a vigilância social, as formas de arrecadação e a perene necessidade de transparência do processo geraram uma necessidade excessiva de controles, registros e documentos que garantam a integridade das contas dos candidatos”. 

Diante de tudo isso, o processo de prestação de contas não é considerado simples, o que faz com que o CFC – por meio da Comissão de Contabilidade Eleitoral – e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) realizem treinamentos, lives, publicações e outros eventos constantes sobre o tema. Os objetivos são o compartilhamento de informações, a difusão das inovações dos dispositivos legais e a capacitação dos profissionais da área para atuação nesse mercado. “A participação do contador desde a decisão de ser candidato, bem como a capacitação permanente do profissional, garante uma campanha mais organizada e informações mais íntegras”, comenta Haroldo.

Desde 2020, o processo de prestação de contas de campanha é 100% digital. No Brasil, a grande maioria das campanhas para vereador, por exemplo, fica na casa de R$ 15 e 20 mil de limite de gastos. Porém, o esforço para garantir legalidade e transparência é o mesmo empregado nas grandes campanhas.

Sobre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional. 

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