OAB garante acesso de advogada a processo de cliente

Após o informe a advogada teve assegurada, a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos e ter vista ao processo de seu cliente

Ascom OAB/RO
Publicada em 15 de fevereiro de 2020 às 11:07
OAB garante acesso de advogada a processo de cliente

Todo advogado tem a prerrogativa garantida pelo Estatuto da Advocacia de consultar quaisquer processos judiciais ou administrativos em cartórios ou repartições e com base nesta garantia a Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP), agiu em favor da advogada Luana Silva Franco.

Ao entrar em contato por meio do “PrerrogaFone” – que é o contato de plantão para denúncias ou solicitação de auxílio a casos em que as prerrogativas profissionais sejam violadas – a advogada Luana Silva informou que teve o pedido negado pela Superintendência Estadual de Desenvolvimento e Infraestrutura de Rondônia (Sedi) ao acesso ao autos do processo de seu cliente.

Atendendo a solicitação o membro do CDP, Pedro Chaves, entrou em contato com o setor jurídico do local, e informou que o acesso é prerrogativa garantida por lei aos advogados, mesmo sem procuração.

Após o informe a advogada teve assegurada, a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos e ter vista ao processo de seu cliente.

Em caso de qualquer violação às prerrogativas, a CDP reforça o Plantão de Prerrogativas que pode ser acionado por meio do “Prerrogafone” (69)98419-4540 (este número também recebe chamadas via WhatsApp)

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
Winz

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook