OAB garante acesso de advogada a processo de cliente
Após o informe a advogada teve assegurada, a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos e ter vista ao processo de seu cliente
Todo advogado tem a prerrogativa garantida pelo Estatuto da Advocacia de consultar quaisquer processos judiciais ou administrativos em cartórios ou repartições e com base nesta garantia a Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP), agiu em favor da advogada Luana Silva Franco.
Ao entrar em contato por meio do “PrerrogaFone” – que é o contato de plantão para denúncias ou solicitação de auxílio a casos em que as prerrogativas profissionais sejam violadas – a advogada Luana Silva informou que teve o pedido negado pela Superintendência Estadual de Desenvolvimento e Infraestrutura de Rondônia (Sedi) ao acesso ao autos do processo de seu cliente.
Atendendo a solicitação o membro do CDP, Pedro Chaves, entrou em contato com o setor jurídico do local, e informou que o acesso é prerrogativa garantida por lei aos advogados, mesmo sem procuração.
Após o informe a advogada teve assegurada, a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos e ter vista ao processo de seu cliente.
Em caso de qualquer violação às prerrogativas, a CDP reforça o Plantão de Prerrogativas que pode ser acionado por meio do “Prerrogafone” (69)98419-4540 (este número também recebe chamadas via WhatsApp)
Conversa reservada entre advogado e cliente é garantida pela OAB/RO
O atendimento se baseia no artigo 7º do Estatuto dos Advogados, no que tange o encontro pessoal e reservado entre advogado e cliente
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