OAB-RO cobra cumprimento de decisão do CNJ sobre audiências virtuais em comarcas de Rondônia
Advogados denunciam à Ordem que a decisão está sendo descumprida por alguns magistrados
A resolução do Conselho Nacional de Justiça que determinou que os magistrados devem retornar à unidade judiciária para realizar seu trabalho e que o poder de decisão sobre a realização audiências telepresenciais é da parte, por seu advogado, não está sendo totalmente cumprida em Rondônia. Nos últimos meses, a Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil tem recebido denúncias de advogados que solicitaram audiência virtual, mas o magistrado fixou todos os atos processuais a serem realizados de forma presencial.
Os casos estariam ocorrendo nas cidades de Rolim de Moura, Machadinho do Oeste e Ji-Paraná. Para resolver a situação, a presidência da OAB-RO encaminhou ofício aos magistrados das respectivas comarcas, detalhando as decisões do CNJ e pedindo, de forma cordial, que fosse cumprida a decisão.
Nos documentos, a Ordem ressaltou que o “Conselho Nacional de Justiça fixou em resolução que, nos processos submetidos ao ‘Juízo 100% Digital’, as audiências serão virtuais (ou telepresenciais), bem como na hipótese de requerimento de qualquer das partes, independentemente de juízo de conveniência do magistrado, nos termos das Resoluções n. 345/20 e 354/20, ambas do CNJ”.
E ainda citou que, em 23 de fevereiro deste ano, no Ofício TST.CGJT nº 174, a ministra corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Dora Maria da Costa, afirmou que determinar que todas as audiências sejam realizadas na modalidade exclusivamente presencial “contraria frontalmente as regras estabelecidas pelo CNJ, que não regula apenas o retorno das atividades presenciais, mas também dispõe sobre a realização de ato processual na modalidade virtual (ou telepresencial), quando assim for solicitado pelas partes”.
Em resposta, a juíza do trabalho Fernanda Antunes Marques Junqueira, titular da Vara do Trabalho de Machadinho D’Oeste, foi sensível ao pleito da advocacia e respondeu que “acatamos a sugestão apresentada e já foram tomadas as medidas para o melhor remanejamento e mescla dos processos em pauta de audiência, de forma a atender os interesses das partes, advogados, servidores e magistrados”.
Da mesma forma, José Roberto Coelho Mendes Junior, juiz do trabalho titular da Vara do Trabalho de Rolim de Moura, entendendo a importância do pedido da advocacia, respondeu que foi deferido o pedido, “conforme o requerido e pelos mesmos fundamentos invocados no Ofício da Ordem dos Advogados do Brasil”.
Por outro lado, a OAB-RO precisou oficiar o presidente e corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, desembargador Osmar João Barneze, para que adote providências para apurar a conduta funcional de magistradas e magistrados da 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná que estão reiteradamente indeferindo pedidos de realização de audiência telepresencial descumprindo normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e pelo Conselho Nacional de Justiça.
A Ordem narra que os Juízes do Trabalho Titular e Substituta da 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná “estão sistematicamente indeferindo pedidos de realização de audiência telepresencial apresentado pelas partes, por seus advogados, sob o argumento de que essa modalidade dependeria do juízo de conveniência privativo do magistrado, de que somente caberia em situações excepcionais, que não há permissivo legal para que os patronos deixem de comparecer presencialmente às sessões de audiência, quando determinado, que o CPC prevê oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que residam em comarca distinta da Vara e que a própria OAB teria peticionado em PCA no CNJ externando interesse da classe pelo retorno das audiências presenciais, valendo-se de descontextualizado trecho de manifestação aviada pela instituição em sede de PCA que tramitou no CNJ”.
O documento ainda apresenta denúncias de magistrados de que “sequer água para consumo está sendo fornecida na 1ª Vara do Trabalho, submetendo as partes e seus patronos a uma situação degradante e ofensiva”.
Para o presidente da OAB-RO, Márcio Melo Nogueira, a decisão do CNJ é importante para garantir a celeridade dos processos judiciais e tornar o Judiciário mais acessível aos cidadãos. “Estamos recebendo notícias sobre o descumprimento das decisões do CNJ e da Corregedoria do TST. Diante das reclamações, procuramos dialogar com cada magistrado e magistrada da respectiva Vara onde houve a denúncia e obtivemos sucesso em Rolim de Moura e Machadinho do Oeste. Realmente, é um avanço e devemos parabenizar a disposição dos magistrados em cumprir a decisão após serem acionados pela Ordem. Porém, o mesmo não ocorre em Ji-Paraná, onde fomos totalmente ignorados. Com isso, precisamos acionar a Corregedoria do TRT 14 e deveremos levar o caso ao CNJ, para que sejam adotadas as providências necessárias para o cumprimento da decisão”, esclarece o líder da advocacia rondoniense.
Cabe lembrar, que a decisão do CNJ é resultado de iniciativa da OAB-RO, frente a denúncias da advocacia que os magistrados não estavam atendendo nas comarcas em que trabalham, além de realizarem todos os atos processuais de forma 100% virtual. A denúncia informava ainda que devido à pandemia, muitos passaram a residir foram de suas comarcas, em alguns casos, até fora do estado. Com isso, a Ordem acionou a Corregedoria do TST e o Conselho Nacional de Justiça.
Da ação, a OAB-RO e o TRT 14 dialogaram e celebraram o acordo onde ficou garantido que os magistrados deveriam residir e laborar na própria Comarca onde judicam e que a decisão pelo formato das audiências, se presencial ou telepresencial, seria da parte, por seu advogado.
“A OAB-RO sempre defendeu a realização de audiências na forma em que melhor atende o jurisdicionado. Quem melhor para decidir senão o próprio jurisdicionado? Por isso, é preciso garantir audiências presenciais e telepresenciais sempre que for solicitado pela parte. Questão essa que integra o acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e que tem em seu escopo ampliar o acesso à Justiça, tornar célere e efetiva a prestação jurisdicional. Para isso, faz-se necessário o emprego de ferramentas eletrônicas e modelos processuais digitais, observados os direitos e garantias fundamentais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, sendo que, eventual indeferimento das audiências por videoconferência, quando atendidos os requisitos legais da resolução 345/2020 do CNJ, fatalmente representaria retrocesso às conquistas Juízo 100% digital e Justiça 4.0 como um todo, não sendo esse o contexto da decisão do Conselho Nacional de Justiça”, enfatiza o presidente.
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