Operação Ararath: conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso é preso preventivamente
Medida foi solicitada pelo MPF porque o investigado tentou obstruir a Justiça, embaraçando as investigações
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) foi preso nesta quarta-feira (1º). A ordem para a prisão foi proferida pelo ministro Raul Araújo, relator da Operação Ararath no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e teve como base relatório da Polícia Federal que revelou indícios de que o conselheiro tentou embaraçar as investigações, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão em seus endereços. A tentativa de obstruir a Justiça foi presenciada pela Polícia Federal que registrou a ação em foto e vídeo. O conselheiro, que é investigado por corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro, foi denunciado nessa terça-feira (30) pela conduta que levou à prisão preventiva.
Em 17 de junho, cumprindo as medidas cautelares autorizadas pelo STJ, policiais federais e membros do MPF estiveram em 19 endereços ligados aos investigados da Operação Ararath. Durante as buscas no escritório do conselheiro do TCE/MT, a Polícia Federal flagrou o investigado tentando destruir cheques assinados em branco e canhotos de cheques - jogando-os na lixeira do prédio, depois de descer correndo 16 andares de escada. A tentativa do conselheiro foi filmada e fotografada. Só não houve prisão em flagrante por que, como magistrado, o conselheiro tem imunidade que restringe a possibilidade prisões quando se tratar de crimes afiançáveis.
Na investigação, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal identificaram que os cheques são de empresas ligadas à organização criminosa da qual o conselheiro é suspeito de integrar. Os canhotos dos cheques somam mais de R$ 450 mil. Na decisão, o ministro Raul Araújo apontou indícios de materialidade e autoria dos crimes investigados e decretou a prisão preventiva do conselheiro do TCE/MT para a garantia da ordem pública, para a conveniência da instrução criminal e também pelo perigo gerado pelo investigado contra a elucidação dos fatos.
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