Operação Aysha: Justiça nega habeas corpus a empresário
Para o relator do processo, desembargador Álvaro Kalix Ferro, há necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e da ordem econômica
Nesta quarta-feira, 2, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de habeas corpus pleiteado por um homem que está preso preventivamente por, supostamente, ter participação num esquema de organização criminosa (Orcrim) investigada por crimes de tráfico de drogas e lavagem de capital. A prisão ocorreu durante as investigações da “Operação Aysha”, realizada pela Polícia Federal.
Os membros da 2ª Câmara Criminal negaram o pedido de liberdade. Para o relator do processo, desembargador Álvaro Kalix Ferro, há necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e da ordem econômica.
Segundo consta nos autos, o empresário teria sido apontado como um dos braços direitos do líder da organização, agindo como seu representante no comando de postos de combustível na cidade de Porto Velho, atuando como “testa de ferro”, como se fosse proprietário real. Além disso, teria emprestado seu nome para a compra de veículos para uso pessoal de componentes do alto escalão do grupo, dentre outras práticas ilícitas, em tese configuradoras de lavagem de dinheiro e ocultação de bens.
Conforme relatório da Polícia Federal que serviu de base à preventiva, o empresário teria movimentado mais de 13 milhões de reais em suas contas bancárias o que, em tese, seria incompatível com a sua renda.
Dentre outros argumentos para a manutenção da prisão, ressaltou o desembargador relator que não pode haver aprofundamento na análise de provas em Habeas Corpus, o que será objeto da ação penal já ingressada perante o Juízo da Vara de Tóxico de Porto Velho.
Conforme o processo, ao longo de dois anos a Polícia Federal identificou atividades criminosas promovidas por traficantes que recrutavam 'laranjas' para fazer depósitos do dinheiro da venda de drogas em suas contas. A PF aponta que os 'laranjas' recebiam 3% dos valores movimentados em cada uma das contas.
Também participaram do julgamento o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz e o juiz convocado José Gonçalves da Silva Filho.
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Foi o que decidiu, nesta quinta-feira (3/2), o Juiz do Trabalho Alexandre Moreira dos Santos Almeida, substituto na 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), em análise da ação ajuizada pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO)
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