“Operação Hiena”: Serviço de Inspeção Federal determina o descarte da carne contaminada com amônia no frigorífico JBS de Pimenta Bueno
Apurou-se, ainda, a emissão posterior de Declaração de Destinação Industrial da carne ao efetivo transporte, com data retroativa, na tentativa de simular a regularidade do trânsito ocorrido. O MAPA apontou os indícios de falsidade documental
O Serviço de Inspeção Federal - SIF, órgão vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, determinou a destruição de todos os lotes de carnes contaminados por amônia, ocorrido nas dependências do Frigorífico JBS S/A, em Pimenta Bueno no dia 15 de fevereiro de 2021.
A determinação do órgão de inspeção é um dos desdobramentos da “Operação Hiena” deflagrada pelo Ministério Público e Polícia Civil em abril do corrente ano, para apuração de crimes de perigo comum e contra a saúde público do consumidor, integridade física e meio ambiente, praticados a partir do vazamento de amônia ocorrido nas dependências do Frigorífico JBS S/A.
A carne foi processada na modalidade de Jerked Beef e embalada para o consumo humano, entretanto, por intervenção do Ministério Público, que acionou a 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno/RO, autos n. 7000729-56.2021.8.22.0009, o produto contaminado foi apreendido quando já estava no Estado de São Paulo.
Identificou-se que a cadeia de produção também foi violada com a lavagem das carcaças com água clorada, as quais tiveram contato com o piso e expostas a amônia, propiciando risco sanitário adicional de contaminação química por cloraminas, fruto da reação do cloro presente na água com a amônia presente no produto.
Apurou-se, ainda, a emissão posterior de Declaração de Destinação Industrial da carne ao efetivo transporte, com data retroativa, na tentativa de simular a regularidade do trânsito ocorrido. O MAPA apontou os indícios de falsidade documental.
Na conclusão do SIF reconhece a burla ao sistema de inspeção federal e determina a condenação dos produtos contaminados por poderem causar danos à saúde pública, com base no inciso I do art. 497, no §1º do art. 504 e no inciso II do §1º do art. 505 do Decreto 9.013/2017, visando à segurança alimentar, face a contaminação de amônia e desrespeito à cadeia de produção.
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