Para PGR, é inconstitucional trecho de lei que permite distribuição gratuita de bens em ano eleitoral
Assunto é discutido em ação que questiona artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, considerou inconstitucional trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 (Lei 14.194/2021), que autoriza a doação de bens, valores ou benefícios a entidades privadas e públicas pelo poder público em ano eleitoral. A norma foi alterada por outra lei - aprovada dois meses antes do primeiro turno da eleição – para permitir que doações desse tipo sejam feitas durante todo o ano eleitoral, desde que exigido dos beneficiários o cumprimento de determinadas exigências.
A manifestação foi feita na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.220, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade. De acordo com o PGR, o trecho questionado contraria a Lei das Eleições, pois cria regra capaz de desequilibrar a disputa eleitoral, possibilitando o uso da máquina pública em benefício de candidatos. Para Aras, o artigo inserido na Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano cria uma exceção à regra contida na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), que veda determinadas condutas ao agente público, com o objetivo de assegurar o equilíbrio da disputa.
“Ao distribuir, gratuitamente, no ano da eleição, bens, valores ou benefícios, a administração pública acaba por beneficiar politicamente o gestor público candidato à reeleição ou o candidato por ele apoiado. Quanto mais próxima do pleito eleitoral, mais a distribuição gratuita de bens tende a influenciar a vontade do eleitor”, pondera o procurador-geral no parecer. A norma questionada na ação, segundo ele, viola o princípio da igualdade e os fundamentos constitucionais da cidadania e do pluralismo político.
Na manifestação, o PGR também defende que a doação de bens, valores ou benefícios - seja com ou sem exigência de contrapartidas às entidades beneficiadas - é prática proibida pela Lei das Eleições em ano eleitoral. “A doação de um veículo, por exemplo, não deixa de ser contrato gratuito só pelo fato de o doador apontar para o donatário o uso a que se destina o bem doado (transporte escolar, ambulância, etc) ou exigir dele (do donatário) o pagamento dos tributos eventualmente incidentes sobre o bem ou das despesas de conservação”, exemplifica Augusto Aras.
Falhas processuais - Embora seja favorável à inconstitucionalidade do trecho da lei questionada pelo partido na ação, o PGR aponta falhas técnicas no ajuizamento do processo. Segundo ele, a Rede Sustentabilidade não questionou a redação original da norma – anterior à modificação feita pela Lei 14.435/2022 - que conteria a mesma irregularidade.
Quando uma regra é considerada inconstitucional pelo STF, passa a vigorar a redação anterior à sua vigência. No caso em análise, o texto original da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 – antes da mudança trazida pela Lei 14.435/2022 – já contrariava a Lei das Eleições e a Constituição Federal. Por isso, também deveria ter sido questionado na ação. “O requerente, então, para cumprir seu propósito de expurgar do ordenamento jurídico o suposto vício de constitucionalidade formal, haveria de ter impugnado também a redação anterior”, alerta o procurador-geral
Manifestação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.220
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