Parceria da Prefeitura com Estado garante renda a pequenos produtores
Agricultura familiar e entidades assistenciais são as principais beneficiadas com o PAA
Parceria da Prefeitura de Porto Velho com o Governo do Estado, por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), beneficiará centenas de pequenos produtores da Agricultura Familiar, com fomento de negócios, e entidades que assistem pessoas em estado de vulnerabilidade social, que serão atendidos pelo programa.
“Recursos na ordem de R$ 700 mil estão vindo do Governo do Estado, através do PAA estadual. Com esse programa, nós incentivamos a aquisição de produtos da Agricultura Familiar aqui da região e fortalecemos o setor”, explicou o prefeito Hildon Chaves, acrescentando que, paralelo a isso, o Estado está doando alguns equipamentos para robustecer o programa. “O recurso é do Estado e a operacionalização é da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento”, salientou.
A formalização da parceria aconteceu nesta quarta-feira (19/6), durante solenidade realizada no espaço da Feira do Produtor. “É uma iniciativa muito importante, porque valoriza o pequeno produtor e beneficia diversas entidades que atuam no atendimento a pessoas carentes, como os CRAS (Centro de Referência de Assistência Social)”, destacou o titular da Semagric, Luiz Cláudio.
Na solenidade, o Governo do Estado doou diversos e equipamentos e um caminhão três por quatro ao programa. “Nosso próximo passo será a construção de um Ceasa (Central Estadual de Abastecimento)”, informou o governador Marcos Rocha, ao responder comentário do prefeito Hildon Chaves que disse que uma de suas metas, em parceria com o Estado, é implantar um Ceasa na capital.
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O projeto inclui a construção de auditório, salas de aula, pista temática, refeitório, entre outros espaços para atendimento de turmas de cerca de 50 pessoas em cada turno.
Projeto de lei aumenta pena para a ameaça à mão armada
No Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), o ato de “ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico de causar-lhe mal injusto e grave” é punido com pena de detenção de um a seis meses ou multa.
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