PEC do deputado Anderson assegura atuação de assistentes sociais, nutricionistas e outros profissionais nas escolas estaduais

Profissionais irão atuar nas escolas públicas auxiliando no desenvolvimento educacional de crianças e adolescentes.

ALE/RO - DECOM - Foto: Marcos Figueira
Publicada em 17 de abril de 2019 às 15:07
PEC do deputado Anderson assegura atuação de assistentes sociais, nutricionistas e outros profissionais nas escolas estaduais

Foi aprovado com 19 votos favoráveis e nenhum contrário, na sessão plenária desta terça-feira (16), na Assembleia Legislativa, o Projeto de Emenda Constitucional (PEC), de autoria do deputado Anderson Pereira (Pros), que inclui a atuação profissional de assistentes sociais, psicólogos, fonoaudiólogos, nutricionistas e técnicos em nutrição no processo educacional da rede pública de ensino estadual.

A proposta tem como objetivo incluir estes profissionais para atuarem nas escolas públicas auxiliando no desenvolvimento educacional de crianças e adolescentes.

“A escola constitui-se num ambiente ideal para fomentar na nova geração uma educação alimentar saudável. Por isso, a presença desses profissionais nas unidades de ensino de ser obrigatória para executar o planejamento, coordenação, direção, supervisão e avaliação na área de alimentação e nutrição”, enfatiza Anderson, ao reforçar que a base do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Lei Federal n. 11.947/2009) já prevê o cargo de nutricionista.

Pereira também evidencia a presença dos demais profissionais no processo de aprendizagem. “A assistência social, psicologia e fonoaudiologia são áreas indispensáveis para o desenvolvimento dos alunos no ambiente escolar, com reflexos muito positivos no cotidiano dessas pessoas que ainda estão construindo o seu caráter e modo de vida”, completa.

Anderson apresentou e discutiu o projeto em audiência pública realizada na Casa de Leis, em evento que contou com a presença dos profissionais, pais e alunos.

Com a aprovação em segundo turno, o projeto segue para a promulgação do presidente da casa de leis no prazo constitucional e entra em vigor na data de sua publicação.

Comentários

  • 1
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    Alecia 06/05/2019

    Muito bom ,eu apoio.

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