Permissão de pagamento individual de dívidas rurais coletivas torna-se lei

A Lei 13.864, de 2019, é originária do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 151/2017 e entra em vigor imediatamente

Agência Senado/Foto: Ascom/SDR
Publicada em 10 de agosto de 2019 às 12:06
Permissão de pagamento individual de dívidas rurais coletivas torna-se lei

A nova lei vai facilitar a regularização da situação das famílias vinculadas a projetos coletivos e vai contribuir para a retomada do crédito e do investimento produtivo no âmbito da agricultura familiar brasileira

Foi transformada em lei e publicada no Diário Oficial da União, ontem (9), a proposta que facilita a individualização de dívidas rurais contraídas junto ao Banco da Terra e por meio do programa Cédula da Terra, em contratos coletivos de produtores rurais e agricultores familiares. A Lei 13.864, de 2019, é originária do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 151/2017 e entra em vigor imediatamente.

O texto altera a Lei 11.775, de 2008, que criou medidas de estímulo para a quitação ou regularização de dívidas rurais e fundiárias firmadas em contratos coletivos de associações, consórcios ou cooperativas, junto ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra) e por meio do Programa Cédula da Terra.

Com a mudança, fica permitido que a maioria dos integrantes de uma associação decida pela individualização das dívidas, em assembleia geral. Hoje, a legislação condiciona a individualização de contratos à aprovação unânime dos beneficiários de determinado empreendimento.

A proposta vai facilitar a regularização da situação das famílias vinculadas a esses projetos e contribuir para a retomada do crédito e do investimento produtivo no âmbito da agricultura familiar brasileira.

O Banco da Terra foi criado pela Lei Complementar 93, de 1998, para viabilizar o financiamento de programas de reordenação fundiária e de assentamento rural por meio de financiamentos individuais ou coletivos.

O Cédula da Terra foi criado em 1996, para a aquisição de terras e financiamento da infraestrutura de produção nos assentamentos da reforma agrária, para trabalhadores rurais sem-terra (assalariados, posseiros ou arrendatários) e produtores que não possuam terra suficiente para garantir a sobrevivência da família.

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