Pesquisa Pronta destaca condenação em honorários na ação civil pública
A Corte Especial do STJ, em observância ao entendimento dos órgãos fracionários, entendeu que, em razão da simetria, descabe a condenação em honorários advocatícios da parte requerida em ação civil pública.
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou três novos temas na Pesquisa Pronta. A ferramenta oferece o resultado de pesquisas sobre determinados temas jurídicos relevantes objeto de julgados no tribunal.
Direito processual civil
A Corte Especial do STJ, em observância ao entendimento dos órgãos fracionários, entendeu que, em razão da simetria, descabe a condenação em honorários advocatícios da parte requerida em ação civil pública, quando inexistente má-fé, bem como ocorre com a parte autora, por força da aplicação do artigo 18 da Lei 7.347/85.
Ainda em direito processual civil, a jurisprudência do tribunal consolidou entendimento no sentido de que se admite a possibilidade de interpretação analógica ou extensiva do artigo 1.015 do CPC/2015.
Direito penal
O STJ entende que, fixada a pena-base no mínimo legal, é necessária a apresentação de motivação concreta para a adoção de regime mais gravoso, fundada nas circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal ou em outra situação que demonstre a gravidade concreta do crime.
Sempre disponível
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta a partir do menu na barra superior do site.
MPF denuncia ex-deputado federal e outros 10 envolvidos em fraudes com recursos do Ministério do Turismo
Prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 6,7 milhões, em valores atualizados.
Banda do Vai Quem Quer abre a sede nesta sexta
Apenas três mil camisas do bloco estarão a venda este ano.
Consumo de energia fecha 2018 com aumento de 1,1%
A Região Norte fechou o ano com queda acumulada de energia demandada à rede da ordem de 5,8%.
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook