PF investiga superfaturamento de respiradores em Fortaleza

Prejuízo estimado é de R$ 25,4 milhões

Por Karine Melo - Repórter da Agência Brasil 
Publicada em 25 de maio de 2020 às 13:52
PF investiga superfaturamento de respiradores em Fortaleza

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Polícia Federal cumpre nesta segunda-feira (25) oito mandados de busca e apreensão em domicílios, empresas e órgãos públicos, em Fortaleza e São Paulo. A ação faz parte da Operação Dispneia, em parceria com o Ministério Público Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU).

Os mandados foram expedidos pela Justiça Federal do Ceará, por causa do inquérito policial que apura malversação e desvio de recursos públicos federais, bem como crimes previstos na Lei de Licitações (Lei 8.666/93), na aquisição de equipamentos respiradores para enfrentamento da covid-19 em dois procedimentos de dispensa de licitação realizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza. A PF investiga a contratação de uma empresa paulista “de duvidosa capacidade técnica e financeira para entrega dos equipamentos”.

De acordo com a PF, a prefeitura de Fortaleza adquiriu respiradores pelo valor unitário de R$ 274 mil, enquanto o governo do estado do Ceará pagou em cada equipamento, com a mesma especificação, R$ 117 mil. O modelo do aparelho é vendido no Brasil por R$ 60 mil.

A investigação identificou que, além da ausência de capacidade técnica e financeira da empresa contratada, houve superfaturamento dos valores pagos pelos equipamentos, que atingiram o montante de R$ 34,7 milhões. A estimativa dos investigadores é que o potencial prejuízo aos cofres públicos pode chegar a R$ 25,4 milhões.

Segundo a PF, a operação não trará prejuízos à continuidade do serviço público de saúde, inclusive, não estão sendo apreendidos equipamentos que são utilizados para o atendimento à população na rede hospitalar. Os investigados poderão responder, na medida das suas responsabilidades, pelo crimes de peculato, tipificado no Artigo 312 do Código Penal, e de crime de dispensa irregular de licitação, previsto no Artigo 89 da Lei 8.666/93.

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