PFDC pede esclarecimentos ao MEC sobre mensagem com pedido de filmagem de crianças e uso de slogan de campanha
Justificativa para o ato administrativo deve ser apresentada em até 24h e estar fundamentada no que determina a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que integra o Ministério Público Federal, encaminhou nesta terça-feira (26) ao ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodrigues, pedido de esclarecimentos acerca do envio de mensagem, a todas as escolas brasileiras, solicitando que os estudantes fossem mantidos perfilados para a leitura de uma carta do ministro e execução do Hino Nacional. Na mensagem, é solicitado que um representante da escola filme as crianças durante o ato e que as imagens sejam enviadas ao Ministério da Educação. A carta a ser lida aos estudantes se encerra com o bordão utilizado pela campanha do presidente eleito, Jair Bolsonaro, “Brasil acima de tudo. Deus acima de todos!”.
No pedido de esclarecimentos, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão solicita que o MEC apresente, em até 24 horas, justificativa do ato administrativo praticado. De acordo com o órgão do Ministério Público Federal, a justificativa deve estar fundamentada nos preceitos constitucionais e legais a que estão submetidos todos os agentes públicos.
Entre as prerrogativas elencadas pela PFDC, está o artigo 5º da Constituição Federal, que assegura ser livre a manifestação do pensamento e de que é inviolável a liberdade de consciência e de crença. O mesmo artigo constitucional garante que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. A Procuradoria destaca que o art. 5º, em seu inciso XLI, determina que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
O documento ao Ministério da Educação cita também o artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
A PFDC ressalta ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura em seu artigo 15 que a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
O ECA reforça que o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, entre outros aspectos.
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