PGR se manifesta em 164 pedidos de liberdade apresentados por pessoas presas por participação em atos antidemocráticos
Manifestações seguem linha já adotada nas denúncias, de manutenção da prisão para quem responde por crimes mais graves
O coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (7), manifestações em pedidos de liberdade apresentados pela defesa de 164 presos em decorrência dos fatos ocorridos em 8 de janeiro. Parte deles refere-se a pessoas já denunciadas pelo MPF. Nesses casos, o subprocurador-geral reitera que já houve manifestação da Procuradoria-Geral da República em relação à manutenção ou não das prisões, conforme a situação de cada envolvido.
Em todos os casos, a análise segue parâmetro adotado até o momento e considera que as responsabilidades penais devem ser apuradas na medida da culpa de cada agente. Para quem é investigado pelos crimes de incitação à prática de crime (art. 286 do Código Penal) e de associação criminosa (art. 288 do CP) – cujas penas somadas não ultrapassam os 4 anos e, por isso, não autorizam a manutenção da prisão preventiva – foi indicada a substituição da prisão por outras cautelares, como comparecimento periódico em Juízo, proibição de se aproximar e acessar instalações militares e a Praça dos Três Poderes, de manter contato com outros investigados e de acesso às redes sociais. Nas manifestações, Carlos Frederico Santos destaca que, nesses casos, não há prova de que as pessoas tenham invadido prédios ou praticado atos de vandalismo. Por isso, as cautelares seriam suficientes para impedir novos crimes e assegurar a instrução penal.
Já para os suspeitos de envolvimento em crimes mais graves – como golpe de Estado (art. 359-M do CP) e tentativa violenta de abolir o Estado Democrático de Direito (359 L), entre outros – o subprocurador-geral opinou pela manutenção da prisão preventiva. De acordo com ele, nessas situações, há risco efetivo para reiteração dos crimes, incluindo novas convocações de manifestações nacionais posteriores aos atos violentos já registrados. “A liberdade desses agentes gera perigo concreto à garantia da ordem pública, à instrução criminal e, em última análise, à própria aplicação da lei penal ou, em outras palavras, à eficácia e à efetividade do sistema de Justiça criminal”, pondera.
Há ainda manifestações em pedidos de pessoas que já foram postas em liberdade provisória pelo STF. Nesses casos, o MPF opinou pela perda de objeto. De acordo com informação divulgada pelo site do STF, 464 pessoas presas já estão em liberdade provisória.
O MPF já apresentou um total de 653 denúncias contra pessoas que tenham participado dos atos antidemocráticos. A investigação segue em curso e mesmo quem já foi denunciado pode vir a responder por outros crimes, conforme o resultado das apurações.
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