Plenário aprova criação do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento
A medida foi aclamada pelo conselheiro Luciano Frota, que ressaltou a importância da resolução para a adoção no Brasil
294ª Sessão Ordinária.FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, durante sua 294ª sessão ordinária, ontem (6/8), minuta de resolução que dispõe sobre a implantação e funcionamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Segundo o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, a plataforma vai consolidar os dados fornecidos pelos tribunais, aprimorando os bancos de dados, cadastros e sistemas referentes à adoção e acolhimento de crianças e adolescentes. O SNA deve ser lançado oficialmente em 15 de agosto.
A medida foi aclamada pelo conselheiro Luciano Frota, que ressaltou a importância da resolução para a adoção no Brasil. Mesmo assim, ele sugeriu que sejam feitos novos estudos para normatizar as campanhas de incentivo à adoção, a fim de evitar problemas com iniciativas que “extrapolam o direito das crianças”.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, lembrou que o novo sistema coloca a criança como sujeito principal do processo. Ele explicou que o SNA foi desenvolvido com base em sistema utilizado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e integrou os cadastros Nacionais de Adoção (CNA) e de Crianças Acolhidas (CNCA).
Leia mais: Adoção: CNJ integra cadastros e atualiza o passo a passo
Consolidação de dados
A minuta da Resolução define que o CNJ implantará o SNA com o objetivo de consolidar dados fornecidos pelos Tribunais de Justiça referentes ao acolhimento, à adoção, e quanto aos pretendentes nacionais e estrangeiros habilitados à adoção. Os pedidos feitos por pretendentes residentes no exterior, aliás, serão de responsabilidade dos tribunais, que deverão dispor de condições técnicas, operacionais e de pessoal para receber e dar andamento aos pedidos.
De acordo com o texto, o CNJ prestará apoio técnico às cortes. As corregedorias ou as coordenadorias das infância e juventude serão responsáveis por alimentar o sistema, cadastrar e liberar o acesso aos usuários.
A medida também prevê que os tribunais devem dar ampla publicidade sobre as funcionalidades do SNA, conforme o definido no Anexo II da Resolução, que trata dos trâmites da habilitação para a adoção e da vinculação entre as crianças e os pretendentes.
Há 11 anos, o CNJ criou o primeiro Cadastro Nacional de Adoção, que vem sendo atualizado periodicamente. Atualmente, há mais de 9.600 crianças cadastradas e mais de 46 mil famílias nacionais e 233 estrangeiras habilitadas à adoção.
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