Primeira Seção vai fixar o termo inicial de auxílio-acidente decorrente da cessação de auxílio-doença
Os processos foram afetados na sessão eletrônica iniciada em 29 de maio e finalizada em 4 de junho
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.729.555 e 1.786.736, selecionados como representativos da controvérsia pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A relatoria é da ministra Assusete Magalhães.
Cadastrada como Tema 862, a questão submetida a julgamento vai tratar da "fixação do termo inicial do auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma dos artigos 23 e 86, parágrafo 2°, da Lei 8.231/1991".
Os processos foram afetados na sessão eletrônica iniciada em 29 de maio e finalizada em 4 de junho. Até o julgamento dos recursos e a definição da tese, o colegiado também determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes de julgamento, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.
Termo inicial
Nos dois recursos, os recorrentes requerem o recebimento de auxílio-acidente desde a data da cessação do auxílio-doença acidentário, reformando, assim, o entendimento do TJSP que fixou como termo inicial do benefício a data da citação.
Segundo a relatora, a Comissão Gestora de Precedentes do STJ consignou na decisão de admissibilidade que já há mais de 500 processos sobrestados na origem. Além disso, a ministra ressaltou que, conforme dados atualizados pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do STJ, "há, apenas no Tribunal de Justiça de São Paulo, cerca de 700 processos sobrestados, cuja matéria coincide com o tema ora em análise".
Recursos repetitivos
O novo CPC regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo – ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos –, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão da afetação do REsp 1.729.555.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1729555REsp 1786736
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