Procuradores questionam lei de SC sobre cargos jurídicos comissionados
De acordo com a associação, o STF decidiu, em outras ações sobre matéria semelhante, que não é possível a criação de cargos paralelos à Procuradoria Geral do Estado
A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6252 contra dispositivos da Lei Complementar estadual (LC) 741/2019 de Santa Catarina que instituem atribuições para os cargos em comissão de assessor jurídico, consultor jurídico e procurador jurídico na administração estadual. O relator, ministro Marco Aurélio, aplicou ao processo o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento da ação diretamente no mérito pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar.
A Anape alega que a lei estabeleceu para cargos comissionados atribuições de representação judicial e de consultoria da Administração Direta e Indireta reservadas pelo artigo 132 da Constituição Federal exclusivamente aos procuradores dos estados e do Distrito Federal. Segundo a entidade, os ocupantes desses cargos funcionariam “como uma espécie de ‘procuradoria paralela’”.
De acordo com a associação, o STF decidiu, em outras ações sobre matéria semelhante, que não é possível a criação de cargos paralelos à Procuradoria Geral do Estado. A situação de SC seria ainda mais gravosa por se tratar da nomeação de comissionados para o exercício de atribuições exclusivas dos procuradores dos estados e do Distrito Federal.
Informações
O relator pediu informações ao Governo e à Assembleia Legislativa de Santa Catarina, que deverão ser prestadas em 10 dias, e, em seguida, determinou que os autos sejam remetidos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República para manifestação.
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Processo relacionado: ADI 6252
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