Produtor rural assina TAC perante MPT para registrar empregados em carteira e fornecer equipamentos de proteção individual

No termo assinado foi estabelecido ainda que os trabalhadores não podem usar roupa pessoal para fazer aplicação de agrotóxicos

ASCOM MPT/RO-AC
Publicada em 03 de outubro de 2019 às 11:46
Produtor rural assina TAC perante MPT para registrar empregados em carteira e fornecer equipamentos de proteção individual

JI-PARANÁ/RO - Em termo de ajuste de conduta (TAC ) firmado perante o Ministério Público do Trabalho, produtor rural do Município de Cacoal, em Rondônia, assume compromisso de registrar contrato de trabalho dos seus empregados em carteira no prazo de 48 horas, contado do início da prestação do serviço, e não admitir empregado que não possua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Além do registro dos empregados, o produtor rural também se comprometeu a fornecer gratuitamente aos seus trabalhadores, inclusive os eventuais ou autônomos que lhe prestar serviço, mediante registro de entrega, equipamentos de proteção individual (EPI) adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento  e ainda não permitir, em qualquer hipótese, o uso de roupas pessoais para aplicação de agrotóxicos.

Capacitar todos os trabalhadores expostos diretamente a agrotóxicos, com carga horária mínima de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias, durante o expediente normal de trabalho é outra obrigação de um conjunto de nove assumidas no TAC firmado em audiência presidida pela Procuradora do Trabalho Helena Duarte Romera, e realizada na sede da PTM – Procuradoria do Trabalho do Município de Ji-Paraná, em Rondônia.

Multa no valor de R$ 5 mil foi fixada pela Procuradora do Trabalho no caso de descumprimento de cada um dos itens contidos na cláusula segunda estabelecida no TAC e de R$ 35 mil por recusa injustificada em comprovar cumprimento das obrigações por requisição inadimplida (não atendida) ou inspeção frustrada.

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