Comissão de Defesa das Prerrogativas realiza reunião na 2ª Vara da Justiça Federal, em Porto Velho

O presidente, Elton Assis, ressalta que a Seccional está empenhada em buscar soluções que contribuam para a melhor prestação jurisdicional

Ascom OAB/RO
Publicada em 03 de outubro de 2019 às 13:08
Comissão de Defesa das Prerrogativas realiza reunião na 2ª Vara da Justiça Federal, em Porto Velho

A Comissão de Defesa das Prerrogativas da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) realizou reunião com a juíza Laís Durval Leite da 2ª Vara Federal da Justiça Federal de Rondônia (TRF1). Na ocasião, foi solicitado a possibilidade de colocar como opção à advocacia o atendimento remoto via Skype.

Durante a reunião, ficou decido que será iniciado um período de teste de 60 dias a partir da próxima quinta-feira (10), após este período será regulamentado. As solicitações de agendamento de audiência devem ser feitas através do e-mail: [email protected].

Este pleito é mais uma forma da advocacia, principalmente do interior, receber o atendimento do juízo de forma célere, usufruindo dos benefícios tecnológicos para a boa aplicação da justiça.

O presidente da OAB/RO, Elton Assis, ressalta que a Seccional está empenhada em buscar soluções que contribuam para a melhor prestação jurisdicional. “A tecnologia está presente também no judiciário e temos que usá-la em favor da advocacia e sociedade”.

O presidente da CDP e secretário-geral da Ordem, Márcio Nogueira, destaca que a iniciativa facilitará o acesso ao juízo e ainda gerar comodidade para a advocacia que passa a ter a opção de se dirigir à sede do foro ou agendar a conversa usando recursos tecnológicos.

Também estiveram presentes os membros da CDP: Pedro Macedo; Alisson Corrêa; George Pinheiro; Mario Sérgio Teixeira; Raimundo Soares e Adriene Rodrigues.

Comentários

  • 1
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    Alan Kardec 04/10/2019

    A OAB deveria se empenhar no sentido da elaboração de um manual de procedimento, na Segunda Vara da Justiça Federal, 5 meses para juntar uma petição, seis meses para um despacho de mero expediente, é imoral, além de violar a Emenda Constitucional N. 45, a qual dispõe acerca da razoável duracão do processo.

  • 2
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    Henry 04/10/2019

    A OAB-RO deveria escolher melhor os membros de tão importante Comissão.

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