Professor de Direito da UNIR alerta sobre crime de importunação sexual no carnaval
Com o intuito de trabalhar de forma preventiva e ampliar a atuação do NPJ/UNIR, o professor esclarece alguns pontos importantes da lei e explica como proceder em casos de importunação sexual.
A importunação sexual foi tipificada como crime desde setembro de 2018, quando foi aprovada a Lei 13.718, e consiste em praticar contra alguém e sem a sua anuência (permissão) ato libidinoso. O objetivo da lei é resguardar a dignidade sexual de qualquer pessoa.
O carnaval deste ano será o primeiro após a entrada da lei em vigor e segundo o professor Gustavo Dandolini, docente do curso de Direito da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) e professor de Prática Jurídica do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ), é justamente neste período de festas que aumentam as incidências do crime de importunação.
Com o intuito de trabalhar de forma preventiva e ampliar a atuação do NPJ/UNIR, o professor esclarece alguns pontos importantes da lei e explica como proceder em casos de importunação sexual. Ele lembra que a lei foi criada após amplo debate fomentado por denúncias de mulheres que sofreram assédio sexual em ambientes como metrôs, ônibus etc., principalmente em grandes cidades, onde as denúncias são mais frequentes e mais noticiadas pela mídia.
Embora sejam elas as maiores vítimas desse crime, de acordo com as estatísticas, qualquer pessoa – independente de sexo, gênero e orientação sexual – que tiver sua dignidade sexual violada pode e deve procurar ajuda das autoridades.
“O objetivo da lei não é restringir a liberdade do indivíduo ou impedir que as pessoas se relacionarem afetivamente, e sim proteger a vítima e sua dignidade sexual de situações que ela não compactua. Então as pessoas podem se divertir no carnaval e manifestar suas vontades, desde que haja o respeito e a vontade do outro”, ressalta.
Importunação sexual
Para configurar o crime de importunação sexual é preciso que aconteça a prática do ato libidinoso – de natureza sexual – e que ele seja realizado contra a vontade da vítima.
“Então qualquer ato libidinoso, como um toque nas partes íntimas, um apertão que tenha conotação sexual, pode caracterizar o crime, desde que a vítima coloque resistência, seja de forma física afastando ou empurrando o agressor ou de forma verbal, o famoso não”, explica o professor.
Uma campanha bastante divulgada nessa época de carnaval é o “Não é não!”, que fala justamente sobre o respeito à vontade das pessoas e é uma forma de resistência ao assédio.
“É muito importante que a vítimas em potencial, especialmente as mulheres, mesmo estando em um carnaval ou em qualquer circunstância, tenham conhecimento de que existe uma legislação que as protege e que as pessoas não estão autorizadas a fazerem o que querem”, disse Dandolini.
Antes da aprovação da Lei 13.718 as ocorrências eram tratadas apenas como contravenção penal. Hoje, com a criminalização da importunação sexual, pode resultar em pena que varia de um a cinco anos de prisão para o agressor.
Além da prática do ato libidinoso, se houver também violência ou grave ameaça pode configurar o crime de estupro, cuja pena é de seis a dez anos de prisão. E se a vítima for menor de 14 anos, não será mais importunação sexual e o crime será configurado como crime de estupro de vulnerável, independente se houve consentimento, violência ou grave ameaça.
Como denunciar
A primeira orientação às vítimas é procurar uma autoridade policial. Se a vítima estiver na rua, no carnaval, pode procurar a polícia militar que faz o policiamento ostensivo nesses eventos para que seja dada voz de prisão em flagrante delito.
Se não for possível encontrar uma guarnição no local ou se o agressor se evadir, as denúncias podem ser feitas na delegacia da mulher, que tem uma estrutura preparada para atender e acolher as vítimas desse tipo de crime, mas também em qualquer outra delegacia.
Nesse tipo de crime, cometido normalmente longe de testemunhas, a palavra da vítima tem especial importância e poder de convencimento. Em todo caso, quando não for possível realizar a prisão em flagrante, quanto mais elementos forem apresentados, incluindo a apresentação de testemunhas, melhor será para a identificação e autuação do suspeito.
“É importante levar informações mínimas quando se registra uma ocorrência. Informar o local onde o fato ocorreu, o horário aproximado e as características do agressor: aparência física, roupas, tatuagens, entre outras características, serão dados importantes para identificar o autor da conduta”, esclareceu Dandolini.
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