Projeto de Lei permite a transposição para os quadros da União de professores leigos do ex-território de Rondônia
Senador Marcos Rogério, autor do PL, diz que transposição desses servidores é questão de justiça
O senador Marcos Rogério (DEM-RO) apresentou esta semana o Projeto de Lei 1.913/2021 que permite a transposição para os quadros da União dos professores do ex-território de Rondônia, considerados de contratação precária ou professores leigos que mantiveram ou que mantém vínculo com o Estado, desde que habilitados a qualquer tempo.
De acordo com o autor do Projeto, antes de Rondônia se tornar um estado, a Lei vigente permitia a contratação de professores para que lecionassem, em caráter suplementar e a título precário. “O que acontece é que muitos dos professores que foram incorporados dessa forma acabaram por permanecer nesse nobre ofício durante muitos anos, eventualmente décadas, porque sua atividade correspondia a uma necessidade social indiscutível. Portanto, nada mais correto do que conceder a esses profissionais o direito, aos demais assegurado, de também serem incorporados aos quadros da União”, explica Marcos Rogério.
O parlamentar rondoniense destaca ainda em seu PL que o enquadramento federal desses professores é uma questão de justiça. “Os professores leigos e de contratação precária ficaram de fora de diversas emendas constitucionais e leis regulamentares que tratam da matéria. Por isso apresentei esse Projeto, porque entendo que a transposição desses servidores é uma questão de reconhecimento àqueles que, com o esforço e dedicação, contribuíram para o crescimento e desenvolvimento de Rondônia no período de transformação do ex-território em Estado”, ressaltou.
O PL 1.913/2021 já foi protocolado. Devido a pandemia da Covid-19, as Comissões do Senado não estão funcionando da forma tradicional e a tramitação de projetos foi alterada. Desta forma, o Projeto é enviado direto para o Plenário, onde aguarda-se a indicação de relator para posteriormente ser pautado e apreciado pelos senadores.
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ão no âmbito estadual. A PEC 104/19 foi promulgada há quase dois anos e até agora o estado de Rondônia nada fez para reconhecer um direito que já está em vigor
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Comentários
O nosso Senador Marcos Rogério está sempre muito preocupado com a situação dos servidores da Educação de Rondônia para a transposição, eu parabenizo pelo incansável trabalho no senado. Eu creio que dará certo, apesar de termos pessoas que são contra e agem de tal forma pra isso.
Que bacana! Eu também fui contratado e estou aí aguardando. Fui indeferido. Porquê? Que possa nos reconhecer. Valeu!
Que bacana! Eu também fui contratado e estou aí aguardando. Fui indeferido. Porquê? Que possa nos reconhecer. Valeu!
Obrigado Senador! Eu sou contratado em 3 de março de 1986 na função de professor, e estou até o exato momento na ativa. Fiquei fora da Transposição porque na época não tinha o ensino médio, mas mesmo dando aula com 34 Km da cidade, trabalhava e morava na escola, mas nem por isto deixei de vir aos finais de semana para o centro urbano para fazer provas consequentemente atingir meu maior objetivo: Minha formação e especialização na área...!!!
até que em fim um parlamentar entendeu que trabalhamos Ufa! eu contratada desde 1986, ainda na ativa na mesma função contabilizando 35 anos. A formação contínua em serviço o que era permitido. o posto de trabalho foi "zona rural", muitas vezes de carona ou a pé, com chuva ou sol, percorria 12 km diariamente, atravessando trechos meio a mata fechada, recebia coquinho na cabeça jogado pelos macacos. Lembrando que professora da Zona Rural " turmas" multisseriada, executava diversas funções: Zeladora, Merendeira, supervisora, secretaria, psicologa e outra mais. Hoje graduada e pós graduada. 03 atas de indeferimentos, sendo que a 1ª ata sob alegações de ter sido contratada a época como leiga, a 2ª alegaram ter sido um equivoco do estado ter efetivado a tal contratação e a 3ª que eu havia perdido o prazo. kkkkkkk enfim !!!! . Gritar para quem??? tomara que seja aprovado e realmente se torne em realidade. Alunos aprovados a época com o professor leigo não vai ser invalidado, o certificado. Nosso trabalho foi realizado seremos merecidos desse direito "transposição" . já esperamos que saia do papel !!!!!
A enfermagem não vota familiares da enfermagem também não vota e por isso são esquecidos mesmo prestando serviço ao governo do estado ainda quando era território apesar de ser cargo carreira tão somente porque prestou novo concurso para função equivalente. Não consegue ser transposto após seus 35 a 40 anos de trabalho trabalho os que não foram a óbito estão se aposentando com salário mínimo isso se não tiver descontos de consignado, é triste mais é a mais dura e triste realidade.
A enfermagem não vota familiares da enfermagem também não vota e por isso são esquecidos mesmo prestando serviço ao governo do estado ainda quando era território apesar de ser cargo carreira tão somente porque prestou novo concurso para função equivalente. Não consegue ser transposto após seus 35 a 40 anos de trabalho trabalho os que não foram a óbito estão se aposentando com salário mínimo isso se não tiver descontos de consignado, é triste mais é a mais dura e triste realidade.
Boa Tarde Senador.uito Justo que isso ocorra porém vamos priorizar o Pessoal de 1987 a 1991.
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