Projeto tipifica no Código Penal violência processual de gênero

Proposta pretende combater humilhação ou exposição pública de mulheres durante processos judiciais

Fonte: Agência Câmara de Notícias/Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados - Publicada em 19 de julho de 2024 às 18:31

Projeto tipifica no Código Penal violência processual de gênero

Deputada Maria do Rosário, autora do projeto de lei

O Projeto de Lei 1433/24 tipifica, no Código Penal, a violência processual de gênero, definida como expor ou questionar injustificadamente, em processo judicial ou administrativo, a mulher vítima de violência por razões da condição de sexo feminino sobre suas vestimentas, comportamento sexual ou qualquer outro aspecto relacionado a estereótipos de gênero, com a intenção de gerar humilhação ou exposição pública. 

A pena prevista, no projeto em análise na Câmara dos Deputados, é de reclusão de seis meses a dois anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave. 

“A violência processual de gênero e o sofrimento psicológico dela decorrente, agravado pela exploração midiática desses casos, acabam por desincentivar o acesso ao Poder Judiciário por mulheres, especialmente em casos de crimes contra a dignidade sexual”, argumenta a deputada Maria do Rosário (PT-RS), autora do texto. 

“O processo judicial, na prática, as revitimiza, e o desamparo do Poder Judiciário se traduz em impunidade”, acrescenta. 

A proposta também altera o Código de Processo Penal para prever que, em caso de utilização de materiais ou teses atentatórias à dignidade da mulher, buscando vantagem processual em estereótipos de gênero, seja falando da vestimenta, do comportamento ou qualquer ação motivada por menosprezo ou discriminação à condição de mulher, o juiz determinará a perda do direito a questionamento presencial da vítima. 

Nesse caso, ela será encaminhada para uma sala protegida, para garantir sua privacidade e segurança física e emocional, e serão possibilitadas perguntas via comunicação eletrônica com o juiz. 

Iniciativas existentes

Maria do Rosário lembra as iniciativas já existentes para combater a violência nos processos judiciais. “Em 2021, a tipificação da violência psicológica e a Lei Mari Ferrer confirmam que mulheres sofrem violências inclusive em processos judiciais, haja vista que esta última lei já prevê mecanismos de proteção para mulheres vítimas de violência sexual ao participarem de audiências de instrução”, disse.

Além disso, o Conselho Nacional de Justiça reconheceu a necessidade de amadurecimento institucional do Poder Judiciário, com a criação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero (CNJ, 2021). “Este regramento foi criado e publicado visando construir uma cultura jurídica emancipatória, concretizando a função jurisdicional de ‘não repetição de estereótipos, de não perpetuação de diferenças, constituindo-se um espaço de rompimento com culturas de discriminação e de preconceitos”, afirmou a deputada. 

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto tipifica no Código Penal violência processual de gênero

Proposta pretende combater humilhação ou exposição pública de mulheres durante processos judiciais

Agência Câmara de Notícias/Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Publicada em 19 de julho de 2024 às 18:31
Projeto tipifica no Código Penal violência processual de gênero

Deputada Maria do Rosário, autora do projeto de lei

O Projeto de Lei 1433/24 tipifica, no Código Penal, a violência processual de gênero, definida como expor ou questionar injustificadamente, em processo judicial ou administrativo, a mulher vítima de violência por razões da condição de sexo feminino sobre suas vestimentas, comportamento sexual ou qualquer outro aspecto relacionado a estereótipos de gênero, com a intenção de gerar humilhação ou exposição pública. 

A pena prevista, no projeto em análise na Câmara dos Deputados, é de reclusão de seis meses a dois anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave. 

“A violência processual de gênero e o sofrimento psicológico dela decorrente, agravado pela exploração midiática desses casos, acabam por desincentivar o acesso ao Poder Judiciário por mulheres, especialmente em casos de crimes contra a dignidade sexual”, argumenta a deputada Maria do Rosário (PT-RS), autora do texto. 

“O processo judicial, na prática, as revitimiza, e o desamparo do Poder Judiciário se traduz em impunidade”, acrescenta. 

A proposta também altera o Código de Processo Penal para prever que, em caso de utilização de materiais ou teses atentatórias à dignidade da mulher, buscando vantagem processual em estereótipos de gênero, seja falando da vestimenta, do comportamento ou qualquer ação motivada por menosprezo ou discriminação à condição de mulher, o juiz determinará a perda do direito a questionamento presencial da vítima. 

Nesse caso, ela será encaminhada para uma sala protegida, para garantir sua privacidade e segurança física e emocional, e serão possibilitadas perguntas via comunicação eletrônica com o juiz. 

Iniciativas existentes

Maria do Rosário lembra as iniciativas já existentes para combater a violência nos processos judiciais. “Em 2021, a tipificação da violência psicológica e a Lei Mari Ferrer confirmam que mulheres sofrem violências inclusive em processos judiciais, haja vista que esta última lei já prevê mecanismos de proteção para mulheres vítimas de violência sexual ao participarem de audiências de instrução”, disse.

Além disso, o Conselho Nacional de Justiça reconheceu a necessidade de amadurecimento institucional do Poder Judiciário, com a criação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero (CNJ, 2021). “Este regramento foi criado e publicado visando construir uma cultura jurídica emancipatória, concretizando a função jurisdicional de ‘não repetição de estereótipos, de não perpetuação de diferenças, constituindo-se um espaço de rompimento com culturas de discriminação e de preconceitos”, afirmou a deputada. 

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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