Proposta determina que dano à imagem independe de violação à honra

O objetivo, segundo o autor, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), é deixar claro na lei que esse dano é de modalidade presumida, ou seja, não necessita de prova por parte do ofendido

Agência Câmara de Notícias/Foto: Wesley Amaral/Câmara dos Deputados
Publicada em 06 de outubro de 2022 às 16:28
Proposta determina que dano à imagem independe de violação à honra

Rubens Pereira Júnior, autor da proposta

O Projeto de Lei 2410/22 determina que o dano à imagem independe de lesão moral à vítima e de prova de prejuízo econômico desta. A matéria acrescenta artigo ao Código Civil.

O objetivo, segundo o autor, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), é deixar claro na lei que esse dano é de modalidade presumida, ou seja, não necessita de prova por parte do ofendido.

Pereira Júnior argumenta que o atual Código trata o direito à imagem de forma ambígua, abrindo margem para a interpretação de que o uso abusivo da imagem somente se configuraria quando violasse a honra ou se destinasse a fins comerciais.

“Este entendimento se tornou questionável, já que é possível conferir autonomia à compensação pelo dano à imagem”, sustentou o deputado.

Pela lei atual, a obrigação de reparar o dano ocorre independentemente de culpa do autor, ou quando a atividade danosa implicar risco aos direitos do outro.

Tramitação
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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